TJSP - 1011502-65.2024.8.26.0037
1ª instância - 06 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011502-65.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Akira Nihei - - Michiyo Nihei - Marcio Yukio Hirano -
Vistos. - Não tendo havido oposição ao valor dos honorários periciais estimados pelo perito, homologo o valor da proposta, fixando-os em R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Assino à parte requerida, o prazo de 15 dias para que providencie o depósito judicial da verba honorária.
Após, intime-se o perito para início dos trabalhos.
Com a apresentação do laudo pericial e seus esclarecimentos, se o caso, fica desde já deferido o levantamento dos honorários em favor do senhor perito.
No mais, aprovo os quesitos apresentados pelas partes (págs. 319/323 e 324/325).
I. - ADV: AUGUSTO FÁVERO MERLOTI (OAB 472977/SP), AUGUSTO PEREIRA DE AQUINO (OAB 240237/SP), NEEMIAS MARIANO DE BARROS (OAB 308359/SP), NEEMIAS MARIANO DE BARROS (OAB 308359/SP) -
28/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 00:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 00:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 18:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Augusto Pereira de Aquino (OAB 240237/SP), Neemias Mariano de Barros (OAB 308359/SP), Augusto Fávero Merloti (OAB 472977/SP) Processo 1011502-65.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Akira Nihei, Michiyo Nihei - Reqdo: Marcio Yukio Hirano -
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação juridica tendo por base a alegação de falsificação da assinatura dos autores no contrato copiado a fls. 70/72.
Destarte, pertintente a produção inicial de prova pericial para apurar a alegada falsidade da assinatura do autor, fica estabelecido que o requerido arcará com os custos da perícia (art. 429, II, do Código de Processo Civil).
Designo, como perito do juízo, o Sr.
Raimondo Danilo Gobbo, independente de compromisso, que deverá apresentar sua proposta de honorários em 15 dias.
Proceda-se à imediata inclusão desta nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça, conforme o Comunicado Conjunto n.º 2.191/2016, certificando a Serventia, previamente, sobre a regularidade do cadastro do perito, conforme o Provimento CSM n.º 2306/2015, com a redação dada pelo Provimento CSM n.º 2427/2017.
Sem prejuízo, concedo o prazo de 15 dias para a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos.
Oportunamente, estando regular o cadastro e comprovado o depósito dos honorários nos autos, intime-se o Sr.
Perito sobre sua designação, bem como para que, em 05 dias, designe dia, hora e local para a realização da perícia, com antecedência mínima de 30 dias.
O laudo deverá ser apresentado em 30 dias, contados da data da perícia.
Após a realização da prova técnica, o juízo deliberará sobre a eventual produção de prova oral.
Por fim, intime-se o acionado para que deposite em cartório, no prazo de 15 dias, o original do contrato (fls. 70/72) discutido nos autos para exame grafotécnico.
Saliento que a inércia será considerada como concordância com o pedido formulado pelos autores.
Intime-se. -
14/05/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/04/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 10:45
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
19/03/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 19:04
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2025 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 09:51
Juntada de Mandado
-
30/01/2025 18:05
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 08:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/01/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2024 12:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 17:27
Expedição de Carta.
-
01/11/2024 12:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/11/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 18:55
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 18:55
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2024 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2024 08:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/10/2024 18:13
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 18:13
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 07:06
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 17:28
Expedição de Carta.
-
02/10/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 16:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/10/2024 09:12
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 20:47
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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26/08/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
25/08/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 15:14
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 15:14
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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