TJSP - 1002262-74.2025.8.26.0568
1ª instância - 01 Civel de Sao Joao da Boa Vista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Sacomano Nasser (OAB 216191/SP), Luiz Humberto Franciosi Junior (OAB 421920/SP) Processo 1002262-74.2025.8.26.0568 - Embargos à Execução - Embargte: Mara Aparecida Corre Torres Ltda Me, Mara Aparecida Correa Torres, Samantha Corrêa Torres e Mollo, Sebastião Garcia Torres Filho - Embargdo: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DA REGIÃO DA MOGIANA - CREDISAN -
Vistos.
Para fins de análise do pleito de gratuidade, determinoà parte requerente que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas legais. cópia de sua última declaração de Imposto de Renda (pessoa física e jurídica) ou, se não for declarante, que informe, sob as penas da lei, todas as contas bancárias que possui, individual ou conjuntamente, juntando cópia dos extratos do último mês, relativos a todas elas.
Doutro lado, anoto que não foi possível confirmar as assinaturas eletrônicas a partir dos endereços eletrônicos indicados nas peças de fls. 18, 21, 24 e 27.
Ademais, como decidido pela Corregedoria Geral de Justiça, nos autos do Processo Digital n.º 2021/00100891: (...) a prática de atos processuais por meio eletrônico, por força de lei, depende de 'assinatura digital', baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora.Salvo melhor juízo, portanto, a procuração, para que tenha validade no processo eletrônico, se assinada de forma eletrônica, necessariamente deve ser objeto de 'assinatura eletrônica qualificada', ou seja, somente tem validade nessa hipótese a procuração assinada eletronicamente mediante uso de certificado digital (destacamos).
Realmente, consoante dispõe a MP 2.200-2/2001 em seu artigo 10, §1º: Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória. §1º - As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, na forma do art. 131 da Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916 - Código Civil (destacamos).
Logo, somente se considera assinatura eletrônica qualificada ou assinatura digital, definida na Lei nº 14.063/2020, aquela que se valeu do certificado digital.
No presente caso, as assinaturas lançadas nos documentos de fls. 17/28 não são digitais ou eletrônicas qualificadas, uma vez que a parte não se valeu de certificado digital.
Ante todo o exposto, no prazo de 15 (quinze) dias, determino que a parte autora providencie a regularização das procurações, juntando-se documentos assinados fisicamente ou com a utilização de certificado digital, sob pena de extinção do processo.
Int. -
14/05/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 21:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 15:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014803-78.2023.8.26.0223
Sueli Conceicao Inacio
Jose Alves da Silva
Advogado: Guilherme dos Santos Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/10/2023 11:01
Processo nº 1000702-66.2023.8.26.0601
Bruno Negrelli
Daniel Esposito
Advogado: Raquel de Souza Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/04/2023 12:08
Processo nº 1001793-31.2025.8.26.0082
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Ricardo Angelim Del Nero
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2025 09:32
Processo nº 1006540-57.2024.8.26.0438
Jorge Abrao e Joanino Eleuterio Clinica ...
Beatriz da Silva Santos,
Advogado: Thaiane Podolan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/07/2024 15:31
Processo nº 1500395-18.2024.8.26.0408
Justica Publica
Igor Arjonas Santos
Advogado: Fernando Godinho de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/02/2024 01:08