TJSP - 1011064-97.2024.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 13:25
Expedição de Carta.
-
23/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
25/06/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 10:07
Ato ordinatório
-
24/06/2025 09:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/06/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 13:06
Autos no Prazo
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04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 12:49
Ato ordinatório
-
02/06/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elisangela Zanurço (OAB 251797/SP) Processo 1011064-97.2024.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Luiz Fernando Esposo - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes nestes autos.
Expeça-se MLE de eventual importância depositada, a quem de direito, bem como desbloqueios renajud, caso necessário, e também outras providências estipuladas no acordo.
Esta decisão valerá como despacho/ofício/mandado, para comunicação da determinação acima, sendo desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/16, caderno administrativo, pág.28), observado o disposto no artigo 1232 das NSCGJ.
Caberá ao interessado a impressão e o encaminhamento desta ordem judicial a quem de direito, comprovando-se nos autos o encaminhamento do ato.
Ciência à parte autora que, decorrido o prazo de 30 dias contados da data do pagamento da última parcela, silenciando o autor, será considerada satisfeita a obrigação e processo será extinto pelo pagamento do débito independente de nova intimação. -
15/05/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
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13/05/2025 16:35
Conclusos para decisão
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13/05/2025 16:06
Conclusos para despacho
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13/05/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 14:20
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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13/03/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/03/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2025 07:45
Juntada de Certidão
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21/02/2025 07:44
Juntada de Certidão
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20/02/2025 13:46
Expedição de Carta.
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20/02/2025 13:41
Expedição de Carta.
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20/02/2025 13:41
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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19/02/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 13:35
Ato ordinatório
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30/01/2025 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2025 10:38
Expedição de Mandado.
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24/12/2024 14:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/11/2024 09:34
Juntada de Certidão
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13/11/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/11/2024 15:01
Expedição de Carta.
-
11/11/2024 14:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/11/2024 11:20
Conclusos para despacho
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07/11/2024 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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