TJSP - 1500349-25.2024.8.26.0377
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais Estaduais do Interior e Litoral
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2025 14:13
Conclusos para decisão
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11/07/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2025 02:59
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 18:25
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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10/06/2025 15:32
Conclusos para decisão
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02/06/2025 14:05
Conclusos para despacho
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02/06/2025 13:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/05/2025 01:10
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Irineu Tarnowski Junior (OAB 12067/SC) Processo 1500349-25.2024.8.26.0377 - Execução Fiscal - Exectdo: E.
L. de Lima Descartaveis - Em complemento à decisão retro, diante das alterações promovidas pelo Comunicado Conjunto nº 358/2025, providencie a serventia a emissão das guias necessárias ao recolhimento das custas judiciais depositadas ou constritas devidas até a data da apuração.
As guias geradas e cópia do MLE expedido deverão ser juntadas aos autos.
Comunicado Conjunto nº 358/2025 1.
As unidades judiciais expedirão Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), utilizando a finalidade Pagamento de Guia, para recolhimento das custas judiciais relativas à Taxa judiciária, despesas processuais e/ou diligência de oficiais de justiça:1.1.
Nos processos da área Cível, nos quais os valores das custas judiciais, forem depositados judicialmente e/ou constritos, conforme previsto nos itens 10 e 11 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 e/ou por determinação do juízo do processo;(...)2.
Nos casos previstos no item 1, ao expedir o MLE em favor das partes beneficiárias do valor depositado e/ou constrito, as unidades judiciais deverão deduzir o valor depositado ou constrito para fins de pagamento das custas judiciais.
Ressalte-se que, conforme oComunicado Conjunto nº 951/2023, ataxa judiciária corresponde a 2% sobre o valor do crédito e das despesas processuais.
Caso o valor disponível em conta judicial seja insuficiente para o pagamento integral das custas, o MLE deverá ser expedido limitado ao montante existente.
Após a dedução das custas,havendo saldo remanescente, expeça-se MLE em favor da parte exequente.
Encaminhem-se os autos àfila Análise de Cartório Urgente, para apuração das custas devidas e expedição dos respectivos MLEs.
Cumpridas as determinações,intime-se a exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. -
21/05/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 19:37
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 19:37
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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20/05/2025 14:07
Conclusos para decisão
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20/05/2025 11:06
Conclusos para despacho
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06/05/2025 03:49
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 18:07
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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25/04/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
13/04/2025 05:35
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/04/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
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22/03/2025 02:55
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 08:45
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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11/02/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 16:13
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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03/02/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 15:27
Conclusos para decisão
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31/01/2025 15:07
Conclusos para despacho
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31/01/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 15:06
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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31/01/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2024 11:04
Bloqueio/penhora on line
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28/11/2024 07:21
Conclusos para decisão
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28/11/2024 07:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/11/2024 02:47
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 12:21
Juntada de Certidão
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09/11/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 17:06
Expedição de Carta.
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09/11/2024 17:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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07/11/2024 15:58
Conclusos para decisão
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07/11/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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