TJSP - 0004100-62.2023.8.26.0302
1ª instância - Saf de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004100-62.2023.8.26.0302/01 (apensado ao processo 0004100-62.2023.8.26.0302) - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Carlos Rosseto Junior - (X) AUTOS COM VISTA AO EXECUTADO(A) para se manifestar, no PRAZO DE 05 DIAS, sobre o pedido de extinção do feito formulado pela exequente. - ADV: CARLOS ROSSETO JUNIOR (OAB 118908/SP) -
28/08/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 21:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 10:42
Conclusos para despacho
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07/07/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 16:26
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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17/06/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 09:19
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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13/06/2025 09:07
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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06/06/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 21:55
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 08:42
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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28/05/2025 15:18
Conclusos para despacho
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27/05/2025 14:26
Incidente Processual Instaurado
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Rosseto Junior (OAB 118908/SP) Processo 0004100-62.2023.8.26.0302 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Carlos Rosseto Junior, Carlos Rosseto Junior -
Vistos.
Trata-se de Requisição de Pequeno Valor distribuída pela requerente para recebimento das verbas de sucumbência devidas pela Fazenda do Estado de São Paulo.
A entidade devedora informou, nos autos do cumprimento de sentença (processo nº 0004100-62.2023.8.26.0302) às fls. 34 que a RPV está irregular, pois o valor requisitado ultrapassa o limite da ordem para pagamento de pequeno valor.
Na sequência, a credora informou sobre a sua renúncia ao valor excedente previsto na lei ordinária.
Considerando fls. 25/26, HOMOLOGO a renúncia da credora ao valor excedente informado neste expediente, para os efeitos legais.
No entanto, em razão da nova ferramenta adotada pelo DEPRE, em que os todos os documentos/petições/oficios tramitam somente na forma eletrônica interna, o que torna impossível o aproveitamento do presente feito, faz-se necessário que a credora ingresse com nova RPV, adotando a opção Petição Intermediária de 1º Grau, selecionando a Categoria Incidente processual, Classe: RPV, e informando os valores a serem requisitado, ou seja, o valor referente à 440,21 UFESs.
Tomadas as providências supra, arquivem-se estes autos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/1996
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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