TJSP - 0002449-20.2024.8.26.0541
1ª instância - 01 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0002449-20.2024.8.26.0541/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Santa Fé do Sul - Embargte: Paulo Almeida Carvalho e outro - Embargdo: Saulo Santos de Oliveira - Magistrado(a) Lia Porto - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO.
EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DOS EMBARGANTES.
PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS NORMATIVOS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PODEM SER UTILIZADOS PARA PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS, MESMO QUANDO NÃO HÁ OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SÃO CABÍVEIS PARA MODIFICAR O JULGADO, MAS APENAS PARA ESCLARECER OBSCURIDADE, ELIMINAR CONTRADIÇÃO, SUPRIR OMISSÃO OU CORRIGIR ERRO MATERIAL, CONFORME ARTIGO 1.022 DO CPC.4.
A DECISÃO ESTÁ DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, NÃO HAVENDO OMISSÃO LEGAL QUE JUSTIFIQUE O ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS.
A FUNDAMENTAÇÃO CLARA E SUFICIENTE ATENDE AO ARTIGO 93, INCISO IX, DA CF.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Caroline Carvalho Nilsen (OAB: 269506/SP) - Juliana Silva Sene Brito (OAB: 282140/SP) - Wilson Luiz Darienzo Quinteiro (OAB: 20424/PR) - 4º andar -
18/08/2025 14:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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15/07/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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15/07/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 09:00
Realizado cálculo de custas
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02/06/2025 17:34
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/05/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Caroline Carvalho Nilsen (OAB 269506/SP), Juliana Silva Sene Brito (OAB 282140/SP), Wilson Luiz Darienzo Quinteiro (OAB 20424/PR) Processo 0002449-20.2024.8.26.0541 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Paulo Almeida Carvalho, Josiane Isabel de Oliveira Silva - Exectdo: Saulo Santos de Oliveira - Recurso de Apelação interposto pelo exequente.
Vista à parte contrária para, no prazo legal, apresentar contrarrazões. -
15/05/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/05/2025 00:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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11/05/2025 18:35
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 14:40
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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10/04/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 20:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/03/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 08:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 17:26
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 17:00
Conclusos para decisão
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20/02/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 07:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 10:21
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2025 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2025 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2025 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2025 13:50
Juntada de Mandado
-
17/01/2025 13:50
Juntada de Mandado
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17/01/2025 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 14:18
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 14:17
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 14:17
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 07:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 10:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/02/2025 03:40:00, 1ª Vara.
-
18/12/2024 15:53
Conclusos para decisão
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13/12/2024 10:37
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 16:36
Conclusos para decisão
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28/11/2024 16:22
Conclusos para despacho
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27/11/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 09:52
Conclusos para decisão
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25/09/2024 11:43
Conclusos para despacho
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19/09/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2024 17:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/09/2024 12:29
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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20/08/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2024 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 06:48
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 11:18
Conclusos para despacho
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17/07/2024 16:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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