TJSP - 1001192-63.2025.8.26.0619
1ª instância - 02 Cumulativa de Taquaritinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 18:50
Juntada de Petição de Réplica
-
11/07/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 22:10
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 13:47
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2025 11:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 08:28
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 13:29
Expedição de Carta.
-
06/06/2025 10:34
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Victor Cordeiro Machado (OAB 365028/SP) Processo 1001192-63.2025.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Emidiane Soares Souza Beçegatto -
Vistos. 1.
Fls. 123/133: recebo como emenda à inicial.
Anote-se. 2.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
A gratuidade processual concedida deve se estender aos atos notariais e aos cartórios extrajudiciais. 3.
Deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação prevista no artigo 334, do Código de Processo Civil, tendo em vista que a quantidade de acordos realizados em ações cujo pedido tem natureza patrimonial ou civil tem se mostrado ínfima, o que torna mais moroso o processo, ferindo o princípio de sua razoável duração (art. 4º), obtemperando que a autocomposição pode ser alcançada a qualquer tempo, não havendo prejuízos para as partes e seus interesses. 4.
CITE(M)-SE o(as) requerido(as) para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ofereça(m) contestação e/ou reconvenção ao pedido inicial.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor, observadas as exceções legais (CPC, art. 344).
Na contestação deverá o requerido ESPECIFICAR AS PROVAS que pretende produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Advirta-se à parte requerida que este processo tramita eletronicamente.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação em réplica.
Em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Na réplica deverá a parte autora ESPECIFICAR AS PROVAS que pretende produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 6.
Observem ambas as partes que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
As testemunhas deverão serao máximo de três para cada parte, por fato.
Cabe aos advogados informar ou intimar cada testemunha por si arrolada.Ademais, em caso de prova oral, deverão arrolar e qualificar a vítima e/ou testemunhas, inclusive com telefone celular que possua aplicativo Whatsapp (caso seja possível audiência virtual).
Os advogados também deverão informar o seu próprio número de telefone e e-mail, assim como os do réu. 7.
Após o decurso do prazo para réplica, venham os autos à conclusão para julgamento conforme o estado do processo.
Cumpra-se e intime-se. -
14/05/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:57
Recebida a Petição Inicial
-
13/05/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 18:37
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 17:07
Determinada a emenda à inicial
-
07/04/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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