TJSP - 1005837-72.2024.8.26.0068
1ª instância - 05 Civel de Barueri
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 17:32
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Wagner Duccini (OAB 258875/SP) Processo 1005837-72.2024.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Degraus Andaimes Maquinas e Equipamentos para Construção Civil Sa -
Vistos. 1.
Fl. 75: Com efeito, o documento de fls. 69/70 comprova que a empresa executada da foi deveras citada no seu endereço de registro, a saber, à Alameda Rio Negro, 1030, Cond.
Estadium Escrit 2304, Alphaville Centro Industrial - Barueri -SP, CEP 06454-000, e assim sendo, não há irregularidade na citação de fls. 75.
Assim, tendo decorrido "in albis" prazo para pagamento do débito e/ou embargos à execução, defiro o bloqueio de valores, via SISBAJUD, fixando o período de duração para as buscas junto à sistemática apontada (teimosinha) em 30 (trinta) dias, até o limite do débito exequendo.
Expeça-se e/ou providencie-se o necessário. 2.
Se negativa, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para manifestar-se em quinze dias termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. 3.
Caso o bloqueio seja irrisório diante do valor perseguido, protocolize-se o desbloqueio, independentemente de despacho, e intime-se a parte exequente por ato ordinatório para manifestar-se em quinze dias em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. 4.
Caso o bloqueio seja positivo para valor não ínfimo, protocolize-se a requisição de transferência até o limite do valor exequendo, independentemente de despacho, e intime-se o devedor através de seu advogado ou carta, conforme o caso (art. 841 e §§, CPC), cabendo ao exequente o recolhimento das despesas postais, se não beneficiário da gratuidade.
Providencie a z.
Serventia, de imediato, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. 5.
Devidamente intimada a parte executada, não havendo recurso pendente e certificado o decurso do prazo sem impugnação acerca da transferência, fica desde já deferido o levantamento, bastando à parte exequente peticionar nos autos, juntando o formulário MLE disponível em http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, previamente preenchido, conforme diretrizes do Comunicado CG 12/2024.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/05/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 21:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 21:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 14:54
Bloqueio/penhora on line
-
11/03/2025 18:17
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/02/2025 11:20
Suspensão do Prazo
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05/11/2024 03:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/10/2024 10:42
Juntada de Certidão
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25/10/2024 09:28
Expedição de Carta.
-
13/08/2024 16:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/08/2024 12:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/08/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 07:22
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2024 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/07/2024 02:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/07/2024 10:53
Juntada de Certidão
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23/07/2024 14:54
Expedição de Carta.
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26/04/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2024 10:27
Recebida a Petição Inicial
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24/04/2024 00:07
Conclusos para despacho
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22/04/2024 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 04:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 13:33
Conclusos para despacho
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26/03/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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