TJSP - 1007212-60.2025.8.26.0008
1ª instância - 07 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 14:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/06/2025 14:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/06/2025 14:50
Recebidos os autos do Outro Foro
-
25/06/2025 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
25/06/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/06/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Moises Mauro Sobral Junior (OAB 327739/SP) Processo 1007212-60.2025.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Stella Campo Belo - Setor Residencial Apartamentos -
Vistos. 1 - Indevida a distribuição do feito neste juízo, pois nenhuma das partes envolvidas no processo possui domicílio dentro dos limites territoriais de jurisdição deste Foro Regional. 2 - Não é uníssona a jurisprudência acerca da competência na hipótese dos autos.
Tratando-se de ação fundada em direito pessoal, com entendimentos firmados no sentido de que deva ser processada no domicílio do exequente e também segundo a regra geral disposta no art. 46 do Código de Processo Civil, diante da certidão retro (fls. 108), concedo ao credor o prazo de 15 dias para que indique para qual dos Foros possíveis pretende a redistribuição da ação (Foro Regional II - Santo Amaro, ou Foro Central). 3 - Manifestada a preferência do exequente, independentemente de nova decisão, tornem os autos digitais ao Distribuidor local para remessa a uma das E.
Varas Cíveis do Foro correto de opção, efetuando-se as devidas anotações no sistema informatizado. 4 - Eventual silêncio do exequente no prazo assinalado será tacitamente interpretado como novo ajuizamento em Foro correto, com desistência desta ação e sua consequente extinção no sistema informatizado.
Int. -
15/05/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:45
Declarada incompetência
-
14/05/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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