TJSP - 1013890-62.2023.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 20:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:56
Remetido ao DJE
-
20/05/2025 14:26
Determinado o arquivamento
-
20/05/2025 07:50
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 20:53
Embargos de Declaração Juntados
-
16/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Rey Cota Filho (OAB 345438/SP) Processo 1013890-62.2023.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Kavod Lending Tecnologias e Serviços Ltda -
Vistos. 1 - Fls. 2365/2372: recebo os embargos, pois tempestivos.
Alega a embargante que a decisão de fls. 2362 padece de vícios.
Assiste-lhe parcial razão.
Relativamente ao veículo com placas IWN2478 (fls. 2214/2216), de fato, o CNPJ da empresa proprietária é o mesmo da pessoa jurídica executada.
Entretanto, o interessado não cumpriu a determinação de fls. 2196/2198 para viabilizar a sua penhora.
Quanto ao veículo de placa EMH9G75, embora a embargante tenha, na petição sigilosa, indicado a localização do bem, apresentado memória atualizada do crédito e o pagamento da condução do oficial de justiça esteja encartado às fls. 2194/2195, ressalto novamente que o exequente não cumpriu a determinação de fls. 2196/2198 (repetida à fl. 2249).
Assim, mantenho o indeferimento da penhora. 2 - Quanto à penhora dos lucros e dividendos e das quotas sociais de titularidade do executado, mantenho o indeferimento, nos termos da decisão de fls. 2342, que transcreveu trecho da sentença, pois a embargada não indicou os nomes e endereços das pessoas a serem intimadas, tampouco comprovou que as empresas estão em funcionamento.
Isto posto, ACOLHO EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, apenas para apreciar a petição cadastrada como sigilosa, conforme fundamentação retro e, ainda, para retificar os itens "1" e "3" da decisão de fls. 2362, que passam a ter a seguinte redação: "1 - Relativamente ao veículo com placas IWN2478 (fls. 2214/2216), o CNPJ da empresa proprietária é o mesmo da pessoa jurídica executada.
Contudo, inviável a penhora, pois o veículo é alienado fiduciariamente e não houve expedição e encaminhamento de ofício à instituição financeira credora fiduciária. 2 - Quanto ao veículo de placa EMH9G75, embora a embargante tenha indicado a localização do bem, apresentado memória atualizada do crédito e o pagamento da condução do oficial de justiça esteja encartado às fls. 2194/2195, ressalto novamente que o exequente não cumpriu a determinação de fls. 2196/2198 (repetida à fl. 2249)".
No mais, fica mantida a decisão conforme proferida. 2 - Cumpra-se o parágrafo final da decisão de fl. 2342.
Int. -
15/05/2025 00:55
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 16:30
Determinado o arquivamento
-
14/05/2025 06:14
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 21:46
Embargos de Declaração Juntados
-
01/05/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:22
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 16:48
Determinado o arquivamento
-
28/04/2025 06:02
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 19:22
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
25/04/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:30
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 14:18
Determinado o arquivamento
-
22/04/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 18:28
Petição Juntada
-
15/04/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:25
Remetido ao DJE
-
11/04/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 13:13
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
06/11/2024 16:09
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
06/11/2024 16:08
Certidão de Cartório Expedida
-
27/09/2024 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 13:44
Remetido ao DJE
-
26/09/2024 12:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2024 21:59
Apelação/Razões Juntada
-
02/09/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 00:28
Remetido ao DJE
-
29/08/2024 14:16
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
29/08/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 19:41
Embargos de Declaração Juntados
-
26/08/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:23
Remetido ao DJE
-
22/08/2024 19:06
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
22/08/2024 19:01
Documento Juntado
-
13/08/2024 12:11
Certidão de Cartório Expedida
-
13/08/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 21:31
Petição Juntada
-
09/08/2024 06:14
AR Positivo Juntado
-
09/08/2024 05:17
AR Positivo Juntado
-
08/08/2024 19:53
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
06/08/2024 12:54
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
01/08/2024 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 09:27
Certidão Juntada
-
31/07/2024 00:27
Remetido ao DJE
-
30/07/2024 16:41
Carta de Intimação Expedida
-
30/07/2024 16:03
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
08/07/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 10:40
Remetido ao DJE
-
05/07/2024 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2024 09:58
Documento Juntado
-
05/07/2024 09:57
Documento Sigiloso Juntado
-
05/07/2024 09:57
Documento Sigiloso Juntado
-
05/07/2024 09:57
Documento Juntado
-
05/07/2024 09:57
Documento Juntado
-
05/07/2024 09:56
Documento Juntado
-
05/07/2024 09:56
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
20/06/2024 20:02
Petição Juntada
-
05/06/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:25
Remetido ao DJE
-
03/06/2024 21:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 09:48
Decurso de Prazo
-
03/05/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:25
Remetido ao DJE
-
30/04/2024 20:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 15:25
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 15:18
Documento Juntado
-
23/04/2024 10:11
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
23/04/2024 10:11
Mandado Juntado
-
11/04/2024 16:45
Mandado Expedido
-
11/04/2024 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 00:24
Remetido ao DJE
-
09/04/2024 16:19
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
09/04/2024 07:45
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 19:08
Embargos de Declaração Juntados
-
28/03/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 13:43
Remetido ao DJE
-
27/03/2024 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 15:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/03/2024 20:57
Petição Juntada
-
06/03/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 05:56
Remetido ao DJE
-
04/03/2024 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 19:09
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
29/02/2024 04:16
AR Positivo Juntado
-
22/02/2024 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2024 06:56
Certidão Juntada
-
20/02/2024 18:26
Remetido ao DJE
-
20/02/2024 14:31
Carta de Intimação Expedida
-
20/02/2024 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 09:43
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 21:57
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
12/02/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 11:06
Remetido ao DJE
-
08/02/2024 20:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 15:48
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 05:11
AR Positivo Juntado
-
07/02/2024 04:11
AR Positivo Juntado
-
07/02/2024 04:10
AR Positivo Juntado
-
30/01/2024 09:43
Certidão Juntada
-
30/01/2024 09:43
Certidão Juntada
-
30/01/2024 09:43
Certidão Juntada
-
30/01/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 13:46
Remetido ao DJE
-
29/01/2024 12:44
Carta Expedida
-
29/01/2024 12:44
Carta Expedida
-
29/01/2024 12:44
Carta Expedida
-
29/01/2024 12:43
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/01/2024 20:33
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 20:25
Documento Juntado
-
24/01/2024 20:22
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
11/01/2024 18:00
Petição Juntada
-
17/11/2023 02:52
Suspensão do Prazo
-
04/10/2023 13:53
Documento Juntado
-
03/10/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:23
Remetido ao DJE
-
29/09/2023 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 12:19
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 15:34
Petição Juntada
-
07/09/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 12:15
Remetido ao DJE
-
06/09/2023 11:14
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
05/09/2023 20:05
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 16:34
Embargos de Declaração Juntados
-
28/08/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 12:16
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 11:55
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 08:44
Certidão de Cartório Expedida
-
25/08/2023 08:23
Documento Juntado
-
25/08/2023 08:23
Documento Juntado
-
25/08/2023 08:18
Documento Juntado
-
25/08/2023 08:14
Documento Juntado
-
25/08/2023 07:37
Documento Juntado
-
24/08/2023 23:58
Documento Juntado
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24/08/2023 23:48
Documento Juntado
-
24/08/2023 23:39
Documento Juntado
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24/08/2023 23:39
Guia Juntada
-
24/08/2023 23:38
Guia Juntada
-
24/08/2023 23:38
Guia Juntada
-
17/08/2023 19:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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