TJSP - 1000640-36.2025.8.26.0575
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Marin (OAB 264984/SP) Processo 1000640-36.2025.8.26.0575 - Embargos à Execução - Embargte: Barbour’s Beauty Cosméticos Ltda, Victor Hugo Inácio Mendes de Oliveira -
Vistos.
Verifico que a parte autora pleiteou gratuidade judiciária.
Todavia, os documentos trazidos aos, por si só, não bastam para o deferimento da justiça gratuita.
Assim, à parte autora pessoa jurídica para que traga aos autos balanço contábil devidamente assinado por contador habilitado dos últimos 3 (três) anos, ou providencie o recolhimento das custas processuais iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Quando à parte autora pessoa física, a isenção do recolhimento de taxa judiciária somente será deferida mediante comprovação por meio idôneo da momentânea impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo, sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família, em analogia ao que dispõe o artigo 5º , LXXIV da Constituição Federal.
Assim, para a análise do pedido de gratuidade, no prazo de 15 dias, deverá a parte autora apresentar: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou dos três últimos comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de todos os cartões de crédito, dos últimos três meses; Poderá a parte interessada, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais.
O não cumprimento desta ordem ensejará a extinção do processo, sem nova intimação.
Intime-se. -
13/05/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 11:50
Conclusos para despacho
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12/05/2025 09:20
Recebidos os autos do Outro Foro
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12/05/2025 09:20
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/05/2025 09:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/05/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
09/05/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
11/03/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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