TJSP - 0001959-79.2025.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 16:15
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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02/07/2025 12:12
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 09:37
Conclusos para despacho
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16/05/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Natiele Henriques Castanheira (OAB 406145/SP), Cristian Aguiar Rocha (OAB 507546/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 0001959-79.2025.8.26.0438 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Skill Penápolis Comércio de Calçados Ltda - Epp - Exectda: Priscila de Oliveira Navarrete - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes nestes autos.
Expeça-se MLE de eventual importância depositada, a quem de direito, bem como desbloqueios renajud, caso necessário, e também outras providências estipuladas no acordo.
Esta decisão valerá como despacho/ofício/mandado, para comunicação da determinação acima, sendo desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/16, caderno administrativo, pág.28), observado o disposto no artigo 1232 das NSCGJ.
Caberá ao interessado a impressão e o encaminhamento desta ordem judicial a quem de direito, comprovando-se nos autos o encaminhamento do ato.
Ciência à parte autora que, decorrido o prazo de 30 dias contados da data do pagamento da última parcela, silenciando o autor, será considerada satisfeita a obrigação e processo será extinto pelo pagamento do débito independente de nova intimação. -
15/05/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 14:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
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13/05/2025 15:02
Conclusos para decisão
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12/05/2025 09:11
Conclusos para despacho
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09/05/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 06:37
Juntada de Certidão
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10/04/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 13:51
Expedição de Carta.
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09/04/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 14:02
Conclusos para despacho
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08/04/2025 13:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/12/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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