TJSP - 1500090-22.2023.8.26.0294
1ª instância - 01 Cumulativa de Jacupiranga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 15:26
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
29/04/2025 15:26
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
24/04/2025 15:52
Ofício Expedido
-
24/04/2025 09:53
Mandado Expedido
-
24/04/2025 09:53
Mandado Expedido
-
24/04/2025 09:53
Mandado Expedido
-
22/04/2025 16:49
Documento Juntado
-
22/04/2025 13:02
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
11/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 13:44
Remetido ao DJE
-
11/04/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 13:11
Audiência de Instrução e Julgamento
-
02/04/2025 09:49
Desmembramento de Feitos
-
26/03/2025 10:33
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
12/03/2025 14:57
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
12/03/2025 14:57
Documento Juntado
-
12/03/2025 14:56
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
12/03/2025 14:56
Mandado Juntado
-
11/03/2025 17:10
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
-
27/02/2025 09:31
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
27/02/2025 09:31
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
27/02/2025 09:31
Mandado Juntado
-
21/02/2025 13:22
Mandado Expedido
-
21/02/2025 13:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/02/2025 13:11
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
21/02/2025 13:10
Documento Juntado
-
17/02/2025 10:42
Mandado Expedido
-
14/02/2025 12:24
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
14/02/2025 09:49
Mandado Expedido
-
14/02/2025 09:49
Mandado Expedido
-
14/02/2025 09:49
Mandado Expedido
-
14/02/2025 09:48
Mandado Expedido
-
14/02/2025 08:01
Petição Juntada
-
13/02/2025 20:14
Ofício Expedido
-
13/02/2025 15:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/02/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/02/2025 15:26
Certidão de Cartório Expedida
-
13/02/2025 14:43
Folha de Antecedentes Juntada
-
07/01/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 11:23
Audiência redesignada
-
07/01/2025 00:18
Remetido ao DJE
-
18/12/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 16:49
Evoluída a Classe
-
22/08/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Raimundo Alexandre Neto (OAB 214698/SP) Processo 1500090-22.2023.8.26.0294 - Termo Circunstanciado - Ré: CATIA SIRLENE DE OLIVEIRA -
Vistos. 1.
RECEBO a Resposta à Acusação apresentada nos autos.
Com base no art. 397 do Código de Processo Penal, após a Reposta à Acusação, deverá (este é o termo da lei) o juiz absolver sumariamente o réu quando verificar: a) existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; b) existência manifesta de causa excludente de culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade (esta referente à incapacidade decorrente da doença mental); c) que o fato narrado evidentemente não constitui crime, ou d) estar extinta a punibilidade do agente.
Trata-se de segundo juízo prévio sobre a admissibilidade da denúncia, o primeiro está no art. 396 do Código de Processo Penal, sobre rejeição da denúncia.
Ou seja, caso, de plano, já tenha se verificado alguma das hipóteses supra, nada impede que o juiz rejeite a denúncia com base nos incisos do art. 396, mais precisamente na falta de justa causa.
Por seu turno, se, após recebida a denúncia, o juiz se convencer dos argumentos da defesa, então absolverá sumariamente o acusado.
Pois bem.
Na espécie, até o momento, não se verificou a existência manifesta de excludente da ilicitude ou da culpabilidade do(a) acusado(a).
Igualmente, os fatos narrados na denúncia subsumem-se aos tipos penais capitulados.
Finalmente, não existe causa de extinção de punibilidade.
Nesse sentido, mantenho o recebimento da exordial acusatória.
Para melhor organização da pauta, antes de designar data e horário para a produção das provas orais requeridas no presente feito, concedo o prazo comum de 05 (cinco) dias para as partes, assim querendo, manifestarem-se sobre a forma de realização da Audiência de Instrução de sua preferência, nos termos do art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, com redação dada pelo art. 4º da Resolução CNJ nº 481/2022.
Destaca-se que, ainda que haja opção pela modalidade telepresencial, o comparecimento presencial será sempre possível nas dependências do Fórum desta Comarca para aqueles que não tiverem acesso às tecnologias necessárias à participação no ato, tiverem dificuldade de acesso à solenidade designada através de videoconferência ou, por qualquer outro motivo, optarem pelo comparecimento presencial na data agendada.
Caso não haja manifestação no prazo consignado, a solenidade será designada por conveniência deste Juízo.
Intime-se. -
21/08/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
18/08/2023 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 14:59
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 22:30
Defesa Prévia Juntada
-
10/08/2023 06:09
Petição Juntada
-
08/08/2023 16:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/08/2023 16:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2023 10:33
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
-
26/07/2023 15:42
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
-
25/05/2023 17:19
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
25/05/2023 17:19
Mandado Juntado
-
25/05/2023 17:18
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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26/04/2023 17:50
Ofício Expedido
-
26/04/2023 16:39
Mandado de Citação Expedido
-
26/04/2023 14:09
Documento Juntado
-
25/04/2023 15:42
Recebida a denúncia
-
25/04/2023 09:29
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 20:03
Denúncia Juntada
-
19/04/2023 09:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/04/2023 09:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/04/2023 09:49
Certidão Juntada
-
19/04/2023 09:49
Certidão Juntada
-
19/04/2023 09:49
Folha de Antecedentes Juntada
-
19/04/2023 09:49
Folha de Antecedentes Juntada
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17/04/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 17:32
Petição Juntada
-
14/04/2023 09:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/04/2023 09:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/04/2023 13:12
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
13/04/2023 13:12
Redistribuição de Processo - Saída
-
04/04/2023 17:56
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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04/04/2023 17:55
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
04/04/2023 17:55
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
14/02/2023 11:06
Ofício Expedido
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14/02/2023 11:02
Ofício Expedido
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30/01/2023 07:52
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
27/01/2023 09:30
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 17:11
Petição Juntada
-
24/01/2023 15:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/01/2023 15:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/01/2023 15:19
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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