TJSP - 1001279-77.2025.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 01:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 16:27
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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06/06/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 11:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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16/05/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Pedro Victor de Souza Pavezi (OAB 462847/SP), Frederico Guilherme Adler (OAB 460316/SP) Processo 1001279-77.2025.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Leonardo de Jesus Pinto - Reqdo: 99 Pay Instituição de Pagamentos S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial para: condenar a ré a pagar a autora a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente desde a data desta sentença e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação.
Sem custas e honorários, pois incabíveis nesta fase processual (art. 55, "caput", da LJE).
Não havendo a satisfação da obrigação, poderá a parte autora ingressar com pedido de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017.
Após o trânsito em julgado, proceda-se, se necessário, às comunicações pertinentes, e às anotações de praxe, com a observação de que o prazo para interposição de eventual recurso é de 10 dias, contados da intimação desta decisão, e de que o preparo recursal deve ser efetivado conforme a legislação vigente, ou seja, a SOMA das seguintes parcelas: a) 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5UFESPs; - b) 4% sobre o valor da condenação, fixado na sentença, ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (ambos os casos observado o valor mínimo de 5 UFESPs de cada parcela) recolhimento na guia DARE-SP 230-6; e - c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas, etc) - recolhimento em favor do fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - 434-1, mediante esclarecimento de que o sistema utilizado para interposição do Recurso Inominado é o Peticionamento Eletrônico de 1º Grau Petição Intermediária de 1ºGrau. (Lei nº. 11.608/03, alterada pela Lei nº 17.785/2023 e, Comunicado CG nº 951/2023, publicado no D.J.E. de 19/12/2023, pg. 14).
Publique-se e intime-se. -
15/05/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:01
Julgada Procedente em Parte a Ação
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13/05/2025 16:39
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 14:03
Conclusos para despacho
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07/04/2025 19:26
Juntada de Petição de Réplica
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07/04/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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25/03/2025 15:19
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 06:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2025 12:02
Conclusos para decisão
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24/02/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 11:08
Conclusos para decisão
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24/02/2025 07:04
Juntada de Certidão
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24/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 14:54
Expedição de Carta.
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21/02/2025 14:54
Indeferido o pedido
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21/02/2025 14:47
Conclusos para decisão
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17/02/2025 09:42
Conclusos para decisão
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15/02/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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