TJSP - 0004856-21.2025.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004856-21.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1008002-21.2023.8.26.0006) (processo principal 1008002-21.2023.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Joyce Barbosa Mendes - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Defiro o levantamento dos valores de R$ 5.715,00, pela parte autora.
Diante do formulário apresentado, independentemente de prazo desta decisão, expeça-se mandado de levantamento judicial eletrônico, observando-se a ordem cronológica existente para expedição do referido documento.
Diga o autor sobre o cumprimento integral da obrigação, para extinção do feito, no prazo de dias.
Decorridos,sem manifestação, retornem os autos ao arquivo.
Intimem-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), FERNANDO DE ALBUQUERQUE FLÓRIDO (OAB 454061/SP), MARIO SERGIO CRUZ FERREIRA SALLES (OAB 456495/SP) -
04/09/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 23:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 18:02
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004856-21.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1008002-21.2023.8.26.0006) (processo principal 1008002-21.2023.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Joyce Barbosa Mendes - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Nos termos dos arts. 513, I, e 523, caput e § 1º, CPC, intime-se o devedor a fazer o pagamento no prazo de 15 dias através de seu advogado; se não o fizer, responderá por multa de 10% e honorários advocatícios de 10% do que não for pago e for devido.
Caso não seja feito o pagamento, nem venha impugnação, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação independentemente de pedido (art. 523, § 3º), mediante recolhimento de diligência do oficial de justiça, se o caso.
Intimem-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), FERNANDO DE ALBUQUERQUE FLÓRIDO (OAB 454061/SP), MARIO SERGIO CRUZ FERREIRA SALLES (OAB 456495/SP) -
25/08/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 00:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 23:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 19:11
Conclusos para decisão
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22/07/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Fernando de Albuquerque Flórido (OAB 454061/SP), Mario Sergio Cruz Ferreira Salles (OAB 456495/SP) Processo 0004856-21.2025.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joyce Barbosa Mendes - Exectdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos, Em se tratando em cumprimento de sentença de honorários deverá compor o polo ativo o advogado e não a parte dos autos principais.
Providencie-se no prazo de 15 dias.
Para a inclusão e retificação da parte, bem como a recategorização dos documentos, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf As custas judiciais ficam postergadas por força do Art. 82 §3º do CPC, ficando a parte exequente dispensada do recolhimento das custas de distribuição.
No entanto, deverá emendar a inicial a fim de retificar a planilha de débito, a fim de incluir a taxa de 2% do valor do crédito a ser satisfeito, a ser paga pela parte executada.
Deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.
Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02.
Prazo: 15 dias.
Destaco, desde já, que o § 3º do art. 82 do CPC, com a nova redação estabelecida pela Lei n° 15.109/2025 estabeleceu claramente que o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais.
Notadamente, as custas processuais referem-se ao valor devido pelas partes ao Estado em razão dos serviços judiciários prestados na tramitação das ações, que deve ser recolhido na ocasião da distribuição da ação ou no ato da instauração do incidente de cumprimento de sentença, enquanto as despesas, por sua vez, referem-se ao custeio de atos processuais, de natureza não tributária, tais como citação, intimação, pesquisas de bens/endereços etc. (art. 2°, parágrafo único, da Lei Estadual n° 11.608/2003).
Recomendo o uso do link Petição Intermediária de 1º Grau e o cadastro na categoria Petições Diversas, pelo tipo de petição 8431 - Emenda à Inicial, a fim de agilizar a sua identificação no fluxo de trabalho em que se processam os autos digitais.
Int.
São Paulo, 14 de maio de 2025.
JOÃO PAULO SBRAGIA DE CARVALHO Juiz de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia.
Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. -
15/05/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 21:54
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
13/05/2025 20:56
Conclusos para despacho
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13/05/2025 20:46
Apensado ao processo
-
13/05/2025 20:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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