TJSP - 1015055-21.2025.8.26.0576
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 16:06
Juntada de Petição de Réplica
-
11/06/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 12:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael Issa (OAB 392141/SP) Processo 1015055-21.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luziete Gomes Teixeira -
Vistos.
Recebo a petição retro como emenda à inicial.
Defiro a gratuidade à parte autora.
Anote-se.
Em observância ao princípio da razoável duração do processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, e artigo 4º do Código de Processo Civil, deixo de designar, nesta fase inicial, a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, ficando para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil).
A tutela de urgência, conforme previsto no artigo 300 do Código de Processo Civil, exige evidências da probabilidade do direito alegado e o risco de dano ou de perigo ao resultado final útil do processo.
No presente caso, o autor não logrou êxito em demonstrar a probabilidade do direito invocado.
No mais, em respeito ao contraditório e a ampla defesa, impõe-se aguardar a formação da relação jurídica processual, para somente então reapreciar o pedido de tutela, oportunizando-se a parte ré a comprovação da existência da relação jurídica questionada.
Cite-se e intime-se, via AR digital, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado com observância das regras previstas no artigo 231 do Código de Processo Civil.
A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria de fato apresentada na petição inicial.
Intimem-se. -
13/05/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 06:05
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 14:22
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 14:22
Recebida a Emenda à Inicial
-
12/05/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 10:57
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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