TJSP - 1001670-59.2025.8.26.0526
1ª instância - 01 Cumulativa de Salto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 09:36
Arquivado Provisoriamente
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16/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eraldo Jose Barraca (OAB 136942/SP) Processo 1001670-59.2025.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Sollare -
Vistos.
Mediante a interpretação conjunta do art. 3º, §2º e 3º, art. 4º, art. 6º, art. 139 do Código de Processo Civil, bem como da sistemática adotada pelo referido diploma legal, que prima pela atribuição de responsabilidade às partes, reforçando a importância da autocomposição, revejo o meu posicionamento anterior no que tange a necessidade da representação judicial para a parte signatária de acordo e não dotada de capacidade postulatória, passando a entender como possível a homologação dos acordos firmados, desde que respeitem as demais normas legais.
Considerando que não há como proferir sentença de extinção eis que se trata de execução, que somente comporta sentença nas hipóteses previstas no artigo 924 e incisos, do Código de Processo Civil, assim, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 101/104 e SUSPENDO O CURSO deste processo pelo prazo previsto para cumprimento da obrigação.
Decorrido o prazo, aguarde-se manifestação do exequente, pelo prazo de quinze dias, acerca do integral cumprimento do avençado, sendo certo que o silêncio será considerado como concordância, com a extinção da execução pela satisfação da obrigação.
Intime-se. -
15/05/2025 01:04
Remetido ao DJE
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14/05/2025 16:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/04/2025 07:14
AR Negativo Juntado - Desconhecido
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10/04/2025 08:19
Conclusos para despacho
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02/04/2025 16:53
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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31/03/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 20:28
Certidão Juntada
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31/03/2025 06:28
Remetido ao DJE
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28/03/2025 19:32
Carta Expedida
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28/03/2025 19:32
Recebida a Petição Inicial
-
28/03/2025 16:32
Conclusos para decisão
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26/03/2025 09:56
Certidão de Cartório Expedida
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25/03/2025 17:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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