TJSP - 1013409-02.2024.8.26.0223
1ª instância - 01 Civel de Guaruja
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 11:38
Apensado ao processo
-
23/05/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 21:00
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:00
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/05/2025 16:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/05/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/05/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cíntia dos Passos Oliveira (OAB 410646/SP) Processo 1013409-02.2024.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ereni Maria da Rocha, Eduardo Oliveira da Silva, Debora Eduarda da Rocha Oliveira -
Vistos.
Fl. 201: Os autores deste feito foram incluídos no polo passivo da ação de usucapião de número 1003180-90.2018.8.26.0223, em trâmite na 1ª Vara Cível local, ajuizada por Deborah Gonçalves Jardim, na qual pleiteia o reconhecimento da usucapião, em seu favor, do mesmo imóvel objeto deste feito.
Evidente a conexão, pois eventual decisão que reconheça o direito da autora naquele feito repercute diretamente no direito pretendido pelos ora autores desta ação.
Evidente, portanto, a possibilidade de decisões contraditórias.
A ação que tramita na Egrégia Primeira Vara Cível foi ajuizada em primeiro lugar.
Assim, firmada a competência, remetam-se os presentes autos à Primeira Vara Cível desta comarca de Guarujá, com as anotações de praxe.
Intime-se. -
14/05/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 12:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 04:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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