TJSP - 1005451-88.2025.8.26.0009
1ª instância - 03 Civel de Vila Prudente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 22:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 14:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 13:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 13:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 13:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 13:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Lucilia Gomes (OAB 84206/SP), Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 107414/SP) Processo 1005451-88.2025.8.26.0009 - Monitória - Reqte: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Metalúrgicos da Grande São Paulo - Metalcred -
Vistos. 1.
Deverá o(a) autor(a), no prazo de 15 dias, sob pena de extinção: A) Juntar a planilha de débito atualizada, nos termos do artigo 700, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento, segundo o § 4º do referido artigo; B) Recolher a taxa postal relativa à citação por carta unipaginada AR digital (guia F.E.D.T.J., código 120-1), na forma do artigo 247, do CPC, Comunicado CG nº 1817/2016 de 07/10/2016 e Provimento CSM nº 2711/2023, constando da guia o nome das partes, número do processo quando conhecido, natureza da ação e Comarca na qual foi distribuída ou tramita a ação, de acordo com o Provimento CG 33/2013, item 8.1 de 30/10/2013 ou justificar seu pedido de citação por oficial de justiça. 2.
No mesmo prazo, deverá informar estado civil e profissão do réu, conforme o artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil.
Int. -
13/05/2025 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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