TJSP - 1002077-38.2025.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 17:12
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/07/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 13:41
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
10/06/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 05:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), Agrisson dos Reis Goudinho (OAB 421535/SP) Processo 1002077-38.2025.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Sidney Rosseto Silva - Reqda: SERASA S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial para: condenar a requerida a pagar ao requerente a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, valor este que deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir da data desta sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.
Torno definitivo os efeitos da tutela concedida (fls.52/53).
Sem custas e honorários, pois incabíveis nesta fase processual (art. 55, "caput", da LJE).
Não havendo a satisfação da obrigação, poderá a parte autora ingressar com pedido de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017.
Após o trânsito em julgado, proceda-se, se necessário, às comunicações pertinentes, e às anotações de praxe, com a observação de que o prazo para interposição de eventual recurso é de 10 dias, contados da intimação desta decisão, e de que o preparo recursal deve ser efetivado conforme a legislação vigente, ou seja, a SOMA das seguintes parcelas: a) 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5UFESPs; - b) 4% sobre o valor da condenação, fixado na sentença, ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (ambos os casos observado o valor mínimo de 5 UFESPs de cada parcela) recolhimento na guia DARE-SP 230-6; e - c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas, etc) - recolhimento em favor do fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - 434-1, mediante esclarecimento de que o sistema utilizado para interposição do Recurso Inominado é o Peticionamento Eletrônico de 1º Grau Petição Intermediária de 1ºGrau. (Lei nº. 11.608/03, alterada pela Lei nº 17.785/2023 e, Comunicado CG nº 951/2023, publicado no D.J.E. de 19/12/2023, pg. 14).
Publique-se e Intime-se. -
15/05/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 14:56
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
13/05/2025 14:54
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 18:06
Juntada de Petição de Réplica
-
12/04/2025 05:50
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2025 05:12
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 09:59
Expedição de Carta.
-
17/03/2025 09:57
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
15/03/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 15:49
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/03/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 08:50
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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