TJSP - 0000689-84.2023.8.26.0116
1ª instância - 02 Cumulativa de Campos do Jordao
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 11:43
Certidão de Cartório Expedida
-
16/05/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Augusto de Castro (OAB 334236/SP), Taciana Domine (OAB 365827/SP), Miriã Ruiz de Oliveira (OAB 369181/SP), Thais Moreira de Souza (OAB 442490/SP) Processo 0000689-84.2023.8.26.0116 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jaise dos Santos Silva, Jeferson Pedro da Fonseca - Exectdo: Alberto Borges Rebelo (Abr Designer Móveis), Alberto Borges Rebelo - fLS. 199/200 -
Vistos.
Defiro a pesquisa de bens em nome da esposa do Executado em razão do regime da comunhão parcial de bens.
Contudo, a penhora de bem eventualmente encontrado, como possibilita o art. 790, IV, do CPC, será autorizada apenas após a comprovação de que não é particular, cabendo ao cônjuge do devedor demonstrar que eventual dinheiro ou bens é de sua exclusiva propriedade por ser excluído da comunhão, com base em algum dos incisos do artigo 1.659 do Código Civil, ou então que se trata de bem impenhorável (artigo 833 do CPC), mediante a oportuna oposição de embargos de terceiro.
Assim, defiro a pesquisa de bens em nome da esposa do Executado e posterior penhora de eventual meação do devedor.
Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisbaJud, na modalidade "teimosinha", conforme requerido, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da esposa do Executado (fl. 151), entretanto a penhora deverá permanecer apenas sobre o valor equivalente a 50% do montante efetivamente bloqueado para satisfação do débito por corresponder à meação do executado.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executado(a): Marcela Pereira Delú Moura Borges CPF *35.***.*52-39; Valor atualizado do débito até nov/2023: R$ 19.454,74 Valor a ser mantido bloqueado: 50% do valor encontrado na pesquisa.
Caso encontrados apenas valores irrisórios (até 1% do valor atualizado do débito ou até R$ 50,00, o que for menor), insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, providencie, desde logo, a liberação.
Em caso de indisponibilidade excessiva, providencie-se, no prazo máximo de 24 horas, o imediato desbloqueio.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, e desbloqueado eventual excesso, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, intime-se o executado para se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre as matérias previstas no §3º do mencionado artigo.
Somente se não apresentada a manifestação supra, ou se devidamente rejeitada, providencie-se a transferência do valor indisponibilizado para conta judicial.
Providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud (transferência).
Com as respostas, manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias.
Em caso de inércia por prazo superior a 05 dias, arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
15/05/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 01:07
Remetido ao DJE
-
15/05/2025 01:07
Remetido ao DJE
-
15/05/2025 01:07
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 17:00
Remetido ao DJE para Republicação
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14/05/2025 16:57
Remetido ao DJE para Republicação
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14/05/2025 16:56
Remetido ao DJE para Republicação
-
14/05/2025 01:06
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 22:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 05:50
Petição Juntada
-
11/04/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:23
Remetido ao DJE
-
11/04/2025 00:23
Remetido ao DJE
-
10/04/2025 17:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 17:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/04/2025 17:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/04/2025 17:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/04/2025 17:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/04/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 00:49
Petição Juntada
-
20/03/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 00:50
Remetido ao DJE
-
18/03/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 16:16
Petição Juntada
-
12/03/2025 20:46
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
06/03/2025 17:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/03/2025 17:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/02/2025 20:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 05:28
Petição Juntada
-
17/02/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 12:04
Remetido ao DJE
-
17/02/2025 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2025 11:44
Documento Juntado
-
17/02/2025 11:44
Ofício Juntado
-
29/01/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:15
Remetido ao DJE
-
28/01/2025 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 23:47
Petição Juntada
-
13/12/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 05:43
Remetido ao DJE
-
12/12/2024 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2024 16:57
Protocolo Juntado
-
12/12/2024 16:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/11/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
07/11/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 03:28
Petição Juntada
-
21/10/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
18/10/2024 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2024 14:49
Protocolo Juntado
-
18/10/2024 14:48
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
18/10/2024 14:26
Protocolo Juntado
-
13/09/2024 14:55
Documento Sigiloso Juntado
-
16/08/2024 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 22:55
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
26/07/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
25/07/2024 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 16:04
Petição Juntada
-
28/06/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
27/06/2024 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2024 15:17
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
08/05/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 00:19
Remetido ao DJE
-
07/05/2024 19:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
24/04/2024 23:01
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/03/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 23:49
Petição Juntada
-
09/02/2024 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 00:22
Remetido ao DJE
-
07/02/2024 16:52
Ato ordinatório
-
05/02/2024 16:45
Contestação Juntada
-
25/01/2024 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 05:59
Remetido ao DJE
-
23/01/2024 11:56
Ato ordinatório
-
23/01/2024 11:52
Ofício Juntado
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19/01/2024 11:03
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
10/01/2024 10:08
Ofício Expedido
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09/01/2024 16:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/01/2024 16:41
Decurso de Prazo
-
05/09/2023 10:45
Documento Juntado
-
24/08/2023 00:31
Edital de Intimação Expedido
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15/08/2023 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2023 00:15
Remetido ao DJE
-
11/08/2023 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 13:10
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 22:07
Petição Juntada
-
10/08/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 12:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2020
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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