TJSP - 1004605-83.2025.8.26.0005
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 17:09
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 17:05
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
30/06/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Ana Paula de Oliveira Souza (OAB 431394/SP) Processo 1004605-83.2025.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Sandra Barbosa Leal - Reqda: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Pelo exposto e pelo que mais dos autos consta, julgo improcedente o pedido, declarando extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas, despesas ou honorários advocatícios nesta fase processual.
Dez dias para interposição de recurso.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais e honorários de conciliador, desde que consignado no termo de audiência de conciliação).
Os honorários de conciliador deverão ser recolhidos por meio de depósito judicial e as diligências de oficial de justiça em guia GRD.
Todas as demais despesas processuais devem ser recolhidas na guia FEDTJ.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.R.I.
São Paulo, 12 de maio de 2025. -
13/05/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:07
Julgada improcedente a ação
-
12/05/2025 01:24
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 12:32
Conclusos para despacho
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07/05/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 16:50
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
10/04/2025 14:02
Conclusos para despacho
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09/04/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2025 09:39
Conclusos para despacho
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02/04/2025 07:57
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 10:28
Conclusos para despacho
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26/03/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 16:54
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 16:53
Ato ordinatório
-
13/03/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 16:26
Concedida a Medida Liminar
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12/03/2025 09:28
Conclusos para decisão
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11/03/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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