TJSP - 1004883-85.2023.8.26.0189
1ª instância - 02 Civel de Fernandopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2024 01:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 23:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/10/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/10/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 13:16
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
24/07/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 05:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 23:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 22:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 04:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2024 18:15
Julgado procedente o pedido
-
30/04/2024 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 14:18
Conclusos para julgamento
-
29/04/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 21:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 21:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/04/2024 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 16:03
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 05:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 23:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/03/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 22:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 23:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/02/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 07:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2024 22:49
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
14/12/2023 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/12/2023 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 17:04
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 22:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 21:20
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 19:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2023 19:26
Juntada de Mandado
-
13/09/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 12:10
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/09/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 15:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/09/2023 14:30
Audiência conciliação NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
04/09/2023 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 10:48
Juntada de Mandado
-
29/08/2023 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mariane Dantas Rodrigues (OAB 422488/SP) Processo 1004883-85.2023.8.26.0189 - Divórcio Litigioso - Reqte: Osvaldo Peres da Silva - Fls. 14/16 (documentos): Tratando-se de ação na área de família (Dissolução), remetam-se os autos ao CEJUSC da Comarca de Fernandópolis para realização de audiência de conciliação ou de mediação (art. 334, § 3º, CPC), nos termos da Resolução nº 125/2010, e Emenda nº 1/2013, do Conselho Nacional de Justiça, cumulado com os Provimento nº CSM 953/2005 e CSM 1.868/2011, do E.
Conselho Superior da Magistratura de São Paulo.
Desde já, fica agendado o dia 04 de setembro de 2023, às 14h00 para realização de audiência naquele Setor (situado na Av. dos Arnaldos (Av. 04), n. 1929, Pq.
Estoril, Fernandópolis, telefone 17 3442 2420), nos termos de item anterior.
DEFIRO audiência on line, caso seja necessário.
Cite-se e intime-se a requerida por mandado para comparecimento pessoal à audiência de conciliação, sob pena de revelia e intime-se a parte autora para comparecimento.
Cientifique-se a requerida que, em caso de comparecimento e conciliação infrutífera, a mesma, querendo, poderá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, e/ou sob pena de revelia.
Se necessário, desde já defiro a expedição de carta precatória para citação/intimação da requerida.
A intimação do autor para comparecimento em audiência se dá com a presente na pessoa de seu Advogado (CPC, 334, § 3º).
A audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (CPC, art. 334, § 4º, I).
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (Art. 334, § 8o).
Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para as providências de praxe. -
18/08/2023 12:08
Audiência de mediação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 04/09/2023 02:00:00, CEJUSC (Pré-Processual).
-
18/08/2023 10:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
18/08/2023 10:44
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 14:34
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
19/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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