TJSP - 1500039-36.2025.8.26.0360
1ª instância - 01 Cumulativa de Mococa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 10:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2025 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 14:57
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 14:57
Expedição de Ofício.
-
21/05/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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16/05/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Vaciloto Bernardo (OAB 399770/SP) Processo 1500039-36.2025.8.26.0360 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: PABLÔ HENRIQUE CHAGAS SILVA - RECEBO a denúncia de fls. 70/72, oferecida pelo Ministério Público em 06/05/2025, contra PABLÔ HENRIQUE CHAGAS SILVA, RG 66587630, pai ROSEMIR BENTO DA SILVA, mãe ÉRICA ROSE CHAGAS, Nascido/Nascida 04/02/2003, de cor Pardo, com endereço à RUA MARCOS FOGARIN, 202, COHAB 2, Mococa - SP, dando-o(s) como incurso(s) nas sanções ao dispositivo legal constante da denúncia.
Tendo o acusado PABLO HENRIQUE CHAGAS SILVA constituído advogada (fls. 37), tem-se a conclusão inequívoca de sua ciência sobre o processo criminal pelo qual responde.
Destarte, tem-se como suprida eventual falta de citação formal, nos termos do art. 239, § 1º do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo criminal.
Cadastre-se a advogada do denunciado.
Neste sentido:EMENTA: AÇÃO PENAL.
Processo.
Citação por editais.
Alegação de não terem sido esgotadas as providências para localização do réu.
Irrelevância.
Comparecimento espontâneo deste ao processo, mediante defensor constituído no ato do interrogatório.
Exercício pleno dos poderes processuais da defesa.
Ausência de prejuízo.
Nulidade processual inexistente.
Inexistência, outrossim, de vícios de ordem diversa.
HC denegado.Também no processo penal, o comparecimento espontâneo e oportuno do réu, mediante defensor constituído, supre a falta ou a nulidade de citação realizada por editais.
Intime-se a defensora para regularizar sua representação processual, juntando a devida procuração, bem como apresentar resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias.
Com a vinda, tornem os autos conclusos.
Proceda-se à evolução de classe dos autos para o Fluxo Criminal.
Proceda a zelosa serventia ao cálculo da prescrição punitiva, tomada como base a pena in abstrato, nos termos do item 13, alínea a, das NSCGJ.
Procedam-se às necessárias anotações e comunicações.
Cumpra-se com atenção.
Oficie-se à DELPOL e IIRGD-SP, para comunicação do recebimento da denúncia.
Dê-se ciência ao Ministério Público. -
15/05/2025 11:18
Evoluída a classe de 280 para 283
-
15/05/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 09:15
Conclusos para despacho
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08/05/2025 17:01
Juntada de Petição de Denúncia
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24/04/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 09:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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31/03/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 14:50
Conclusos para despacho
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06/03/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 13:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/01/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 14:42
Expedição de Alvará.
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10/01/2025 14:00
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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10/01/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 09:53
Audiência de custódia designada conduzida por dirigida_por em/para 10/01/2025 01:15:00, 1ª Vara.
-
10/01/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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