TJSP - 2140168-47.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vitor Frederico Kumpel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 12:48
Parecer - Prazo - 15 Dias
-
09/06/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 10:22
Prazo
-
19/05/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 00:00
Publicado em
-
16/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2140168-47.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Nicolas Ivan Roldan Roldan (Interditando(a)) - Agravado: Thierry Roland Roldan Roldan - Agravado: Rodolfo Roldan Roldan -
Vistos.
Cuida-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 570/573 da origem que, nos autos da Ação de Interdição, rejeitou a exceção de incompetência arguida que pugnava pela remessa dos autos à Comarca de Cássia dos Coqueiros, local onde reside o interditando, ora agravante.
Sustenta o agravante que o foro competente para a ação de interdição é o domicílio do interditando, o que não está sendo observado no caso em tela.
Alega que já residia em referida Comarca desde 15/03/2024, antes da distribuição do feito na origem.
Pleiteia a concessão do efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso para declarar a incompetência da 4ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Campinas/SP, com a consequente remessa dos autos à Comarca de Cássia dos Coqueiros/SP, Vislumbrando a existência da necessária relevância nas alegações expendidas, recebo o recurso com efeito suspensivo, sendo prudente a suspensão dos efeitos da decisão recorrida até o pronunciamento final desta Turma Julgadora.
Comunique-se o Juízo de origem para cumprimento, inclusive por meio eletrônico. À contraminuta.
Após, vista à D.
Procuradoria Geral de Justiça.
Oportunamente, tornem conclusos.
Intime-se. - Magistrado(a) Vitor Frederico Kümpel - Advs: Fabiano Francisco da Silva (OAB: 359143/SP) - Marina de Arruda Guerreiro Longo (OAB: 251080/SP) - 4º andar -
15/05/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 00:00
Publicado em
-
15/05/2025 00:00
Publicado em
-
14/05/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
13/05/2025 22:39
Despacho
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13/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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12/05/2025 15:33
Conclusos para decisão
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12/05/2025 15:12
Distribuído por competência exclusiva
-
12/05/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
12/05/2025 11:37
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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