TJSP - 1005121-07.2023.8.26.0189
1ª instância - 02 Civel de Fernandopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 15:54
Arquivado Provisoramente
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27/09/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/09/2023 15:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/09/2023 11:34
Conclusos para decisão
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22/09/2023 15:52
Conclusos para despacho
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13/09/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/08/2023 12:00
Expedição de Carta.
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21/08/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP) Processo 1005121-07.2023.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: SICOOB COCRED- COOP.DE CRÉD.DOS PROD.RURAIS/EMPR.DO INT.
DE SP - 1) CITE-SE nos termos dos artigos 829 e 830 do NCPC, por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, para no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida no valor de R$ 84.510,03, a contar da citação, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento. 2) Fixo os honorários em 10% do débito atualizado, sendo reduzida pela metade no caso de integral pagamento no prazo de 03 dias (NCPC, § 1º, art. 827). 3) Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil, os quais serão distribuídos por dependência e processados sem o efeito suspensivo (NCPC, art. 919). 4) Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 5) Caso não encontrado para a citação o Executado em seu endereço constante na inicial, desde já, defiro a pesquisa de endereços através dos sistemas SisbaJud, RenaJud e InfoJud.
Para tanto, antes, porém, comprove o Exequente recolhimento da taxa respectivas para cada pesquisa e cada CPF/CNPJ, na guia do fundo de despesas do TJSP (FEDTJ) código 434-1, observando-se o Anexo V, do Provimento CSM 2684/2023, que dispõe acerca dos valores.
Prazo de 10 dias.
Na inércia da parte exequente, certifique a Serventia e intime-se, via DJE, para manifestar-se em termos de prosseguimento.
Com o recolhimento, providencie a Serventia o necessário. 6) Todavia, se efetivada a citação/intimação do devedor e mantida conduta inerte, certifique a Serventia se houve a oposição de Embargos/Impugnação.
Em caso negativo, desde já, DEFIRO requerimento(s) do Exequente para, de forma sucessiva, e até que sejam garantidos valores e bens suficientes para a satisfação do débito, pela ordem: a) penhora on line do valor atualizado pelo exequente em ativos financeiros em nome do Executado, através do sistema Sisbajud; b) pesquisa de veículos existentes em nome do Executado, através do sistema Renajud; c) pesquisa on line" sobre a última declaração de renda em nome do Executado pessoa física, e de 01 de Executado pessoa jurídica, através do sistema Infojud.
Antes, todavia, para realização da(s) pesquisa(s) deverá o Exequente: a) comprovar recolhimento do valor de taxa para cada sistema e para cada CPF/CNPJ, na guia do fundo de despesas do TJSP (FEDTJ) código 434-1, observando-se o Anexo V, do Provimento CSM 2684/2023, que dispõe acerca dos valores; b) apresentar planilha atualizada do débito exequendo.
Prazo: 10 dias.
Na inércia da parte exequente, certifique a Serventia e intime-se, via DJE, para manifestar-se em termos de prosseguimento.
Com o recolhimento e atualização do débito, providencie a Serventia o necessário. 7) Decorrido os prazos dos itens 05 e 06, nada sendo requerido, aguarde-se por 30 dias e, não havendo manifestações, certifique-se para início de prazo de suspensão de 01 ano, (parágrafo segundo do artigo 921 do NCPC).
Concomitantemente, remetam-se os autos ao Arquivo Geral para decurso do prazo de suspensão anual, bem como para o início do prazo de prescrição intercorrente, observada a possibilidade de extinção pelo artigo 924, inciso V, do NCPC, aguardando-se provocação das partes.
Intime-se. -
18/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2023 13:52
Conclusos para decisão
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17/08/2023 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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