TJSP - 2139753-64.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vitor Frederico Kumpel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Publicado em
-
03/07/2025 14:16
Prazo
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03/07/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 09:37
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/07/2025 21:11
Acórdão registrado
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01/07/2025 20:14
Julgado virtualmente
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27/06/2025 12:19
Julgamento Virtual Iniciado
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17/06/2025 14:25
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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17/06/2025 14:23
Conclusos para decisão
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24/05/2025 10:41
Prazo
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19/05/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:00
Publicado em
-
16/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2139753-64.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pederneiras - Agravante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu - Agravado: José de Paula -
Vistos.
Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto contra a r. decisão de fls. 296/301 da origem que, nos autos da Ação Indenizatória, afastou a alegação de ilegitimidade passiva da ora agravante, bem como o pedido de pedido de inclusão do Município de Boraceia no polo passivo da demanda na qualidade de litisconsorte necessário.
Inconformada, a parte agravante alega, em síntese, ser inaplicável o CDC, pois a Companhia agravante foi criada para atendimento de finalidade pública de natureza habitacional que não visa ao lucro e, em consequência, não está sujeita à inversão do ônus da prova.
Sustenta ser de rigor a inclusão do Município de Boraceia no polo passivo da demanda, na qualidade de litisconsorte necessário, para responder pelos eventuais vícios construtivos, porquanto foi o responsável pela solidez e conclusão das unidades habitacionais.
Pleiteia a concessão do efeito suspensivo, determinando-se a (i) a suspensão da decisão que inadmitiu a inclusão do MUNICÍPIO DE BORACEIA, no polo passivo da demanda na qualidade de litisconsorte necessária e, consequentemente, (ii) a reforma da decisão para determinar que a autora custeie as despesas referentes à perícia ou sendo a parte beneficiária da justiça gratuita proceda-se com a reserva dos honorários ante o órgão competente para que desobrigue a CDHU dos referidos honorários na sua integralidade (iii) a suspensão da tramitação da fase instrutória deste processo, até o julgamento final do presente recurso, de modo a obstar a continuidade da fase instrutória sem a presença do responsável pela construção.
Recurso tempestivo e preparado.
Na forma do inciso I do art. 1.019 c.c. o art. 300 do CPC/2015, o relator do agravo de instrumento poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, desde que, haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não se vislumbra de plano.
Sem embargo aos fatos alegados, os elementos constantes nos autos não autorizam concluir, em cognição sumária, que a decisão agravada esteja equivocada ou que a recorrente esteja na iminência de sofrer grave dano, de difícil ou impossível reparação, que inviabilize aguardar o julgamento deste recurso.
Assim, processe-se sem a atribuição do efeito suspensivo.
Intime-se o Agravado para contraminuta no prazo legal e, oportunamente, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - Magistrado(a) Vitor Frederico Kümpel - Advs: Franciane Gambero (OAB: 218958/SP) - Renata Moço (OAB: 163748/SP) - 4º andar -
15/05/2025 00:00
Publicado em
-
15/05/2025 00:00
Publicado em
-
14/05/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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13/05/2025 22:39
Despacho
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13/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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12/05/2025 12:00
Conclusos para decisão
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12/05/2025 11:45
Distribuído por sorteio
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12/05/2025 09:51
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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12/05/2025 09:32
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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