TJSP - 1022132-28.2023.8.26.0002
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 01:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 20:45
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 18:12
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
20/05/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB 39768/SP), Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP) Processo 1022132-28.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Evelyn Santos da Silva - Reqdo: Tim Celular S/A -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração (fls. 220-222) opostos pela parte autora, informando haver obscuridade na sentença (fls. 212-215) a qual julgou improcedente o feito e, ao condenar a requerente em honorários de sucumbência, não considerou a gratuidade processual concedida à ela à fl. 47.
Requer seja saneado o vício para que conste a concessão da justiça gratuita à demandante à fl. 47. É o relatório.
Nestes termos, RECEBO OS EMBARGOS, dou-lhes provimento para sanar o vício no dispositivo da sentença (fl. 215), passando a constar o seguinte teor: Onde se lê: "(...) condeno a autora a pagar as despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa." Leia-se: "(...) condeno a autora a pagar as despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, ressalvada a gratuidade processual concedida à requerente à fl. 47." No mais, mantenho a sentença em seus próprio fundamentos.
Intimem-se.
São Paulo, 14 de maio de 2025.
JOÃO PAULO SBRAGIA DE CARVALHO, Juiz de Direito. -
15/05/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 22:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/05/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 10:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 15:55
Julgada improcedente a ação
-
04/05/2025 16:54
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 16:59
Juntada de Petição de Réplica
-
16/12/2024 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 07:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2024 22:06
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 12:37
Expedição de Carta.
-
12/11/2024 19:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/11/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2024 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 09:43
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 07:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/08/2024 07:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/08/2024 07:41
Recebidos os autos do Outro Foro
-
29/08/2024 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
29/08/2024 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/08/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 17:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/01/2024 10:34
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
17/01/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 15:37
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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01/09/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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03/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2023 17:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/07/2023 04:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2023 17:53
Expedição de Carta.
-
14/07/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/07/2023 17:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/03/2023 15:35
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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