TJSP - 1008153-70.2022.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:39
Juntada de Certidão
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02/09/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008153-70.2022.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jose Pedro Elias - Fl.216: Anote-se a penhora no rosto dos autos.
Tarjo.
Na forma do artigo 513, §2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica o executado advertido que o pagamento a ser realizado deverá incluir correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a data da elaboração do cálculo até o efetivo adimplemento, bem como, se o caso, eventuais parcelas vencidas até a data do pagamento.
A tabela está disponível em: https://tinyurl.com/2hms4bj9 Transcorrido o prazo acima, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação pelo executado, independentemente de penhora ou nova intimação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%.
Caso descumprida a medida, manifeste-se o credor em continuidade.
Sem nova intimação, advirto que a requisição de diligências pagas deve vir acompanhada de custas e planilha atualizada de cálculos, isso, se não concedidos os benefícios da justiça gratuita.
Silente ou não recolhidas custas de diligência, remetam-se ao arquivo nos termos do art. 921 do CPC, observando-se o prazo prescricional. - ADV: CARLOS WOLK FILHO (OAB 225619/SP), JULIANA ORLANDIN SERRA (OAB 214543/SP) -
01/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:55
Expedição de Carta.
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01/09/2025 13:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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01/09/2025 12:48
Conclusos para despacho
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12/08/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/07/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Wolk Filho (OAB 225619/SP) Processo 1008153-70.2022.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jose Pedro Elias - Os documentos pretendidos pelo exequente para adequação dos cálculos não foram apresentados.
O valor por ele estimado também não foi impugnado, já que o executado não compareceu aos autos, apesar de intimado.
Assim, ausente impugnação, deve ser considerado como liquidada e devida a quantia de R$ 458.951,68, atualizada até 15/03/2023 Certificado o decurso de prazo para interposição de recurso contra esta decisão, intime-se o requerido, nos termos do art. 523 do CPC.
Intime-se. -
14/05/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2025 13:42
Conclusos para despacho
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25/10/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 11:50
Conclusos para despacho
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18/03/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/12/2023 07:22
Juntada de Certidão
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04/12/2023 17:04
Expedição de Carta.
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04/12/2023 11:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/10/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 05:47
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2023 17:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/05/2023 15:13
Conclusos para despacho
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29/03/2023 23:16
Suspensão do Prazo
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20/03/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2023 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 08:47
Conclusos para decisão
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13/03/2023 08:46
Juntada de Outros documentos
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14/02/2023 08:27
Conclusos para despacho
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13/02/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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01/02/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2023 17:09
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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30/01/2023 09:07
Conclusos para despacho
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30/01/2023 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2023 17:50
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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13/01/2023 14:52
Conclusos para decisão
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19/09/2022 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2022 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2022 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2022 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/09/2022 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/09/2022 14:59
Conclusos para decisão
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30/08/2022 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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