TJSP - 1019530-20.2025.8.26.0576
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 19:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 17:46
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
08/07/2025 17:34
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 18:31
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 15:59
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 13:37
Evoluída a classe de 74 para 30
-
02/06/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Silva Zerati (OAB 135178/SP) Processo 1019530-20.2025.8.26.0576 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Herdeira: Maria de Lourdes Marques Freitas, Valeria Marques de Freitas dos Santos, Junio Marques de Freitas - Código de protocolo da petição; Emenda à inicial/aditamento à inicial: cód. 8431
Vistos.
Inicialmente, recolha a parte autora taxa judiciária, no valor e 5 ufesp.
A concessão de alvará judicial, independente de inventário, está circunscrita às hipóteses mencionadas na Lei nº 6.858 de 24.11.1980.
Na presente hipótese, o alvará judicial não pode ser concedido, uma vez que deverá ser requerido em sede apropriada, no caso o inventário ou arrolamento, mormente porque declinada a existência de outros bens do espólio (fls. 12).
Assim, verificada a existência de menção de outros bens em nome do espólio e antes de extinguir o processo sem mérito, concedo o prazo de 15 dias para a demonstração de que não há bens a serem partilhados, com a vinda da declaração negativa dos oficiais de registro imóveis local.
Ao realizar(em) o peticionamento eletrônico, indique(m) o(s) peticionante(s) a exata categoria da peça enviada, dentre as opções específicas oferecidas pelo e-SAJ, facilitando, assim, a triagem e análise prévia do pedido pelo cartório, proporcionando celeridade processual e trâmite regular do feito.
Prazo: quinze (15) dias.
Pena: Indeferimento da inicial.
Intimem-se. -
13/05/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:58
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
10/05/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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