TJSP - 1010955-39.2025.8.26.0021
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 22:20
Suspensão do Prazo
-
18/07/2025 13:59
Remetida a Carta Precatória ao Cartório de Origem Cumprida Negativa
-
18/07/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 12:19
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 12:19
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ILMA MARIA VIEIRA ROBERTO (OAB 70881/RJ) Processo 1010955-39.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Reqte: Josue Pereira da Silva -
Vistos.
CUMPRA-SE, servindo esta decisão como mandado, concedida, desde já, à/ao Oficial de Justiça, a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil.
Havendo irregularidade processual observada pela Serventia na análise dos documentos que instruem a presente carta precatória, que impeça o cumprimento do ato deprecado, fica desde já autorizada a intimar o interessado a providenciar a regularização, devolvendo-se a origem no caso de decurso do prazo.
Não havendo requerimento justificado para expedição concomitante, ou indicação quanto a ordem de preferência, deverá ser observado o disposto no §3º do art. 1.012 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, expedindo-se um mandado por vez, se houver mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado, na ordem deprecada.
Após o cumprimento do mandado nos moldes expostos, devolva-se ao Juízo de origem para apreciação, facultando-se à/ao advogada/o da parte interessada realizar a devolução da presente carta precatória.
Para tanto, deverá encaminhar cópia integral desta em formato PDF ao juízo deprecante, noticiando-o sobre a extinção do processo.
Esta faculdade, não impede a z.
Serventia de envio de senha de acesso ao juízo de origem, por ordem cronológica, conforme condutas de praxe.
Intimem-se. -
13/05/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 21:32
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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