TJSP - 1002744-24.2025.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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03/06/2025 10:27
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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03/06/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Natiele Henriques Castanheira (OAB 406145/SP), Cristian Aguiar Rocha (OAB 507546/SP) Processo 1002744-24.2025.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Skill Penápolis Comércio de Calçados Ltda Epp - VISTOS, Verifico que a parte requerida apesar da regular citação e intimação não apresentou contestação.
Assim, ante a ausência injustificada de contestação a revelia é medida que se impõe nos termos do art. 20 da lei 9099/95, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Pelo exposto e considerando o que mais dos autos consta JULGO PROCEDENTE a presente ação para condenar o(a) reclamado(a) ao pagamento da importância de R$ 1.069,09 (UM MIL E SESSENTA E NOVE REAIS E NOVE CENTAVOS) que será acrescida de juros legais a partir da citação e correção monetária a partir do desembolso, excluindo-se eventual pedido de honorários advocatícios, uma vez que descabe em primeiro grau, nos processos em trâmite pelo Juizados Especiais.
Não havendo a satisfação da obrigação, poderá a parte autora ingressar com pedido de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017.
Após o trânsito em julgado, proceda-se, se necessário, às comunicações pertinentes, e às anotações de praxe, com a observação de que o prazo para interposição de eventual recurso é de 10 dias, contados da intimação desta decisão, e de que o preparo recursal deve ser efetivado conforme a legislação vigente, ou seja, a SOMA das seguintes parcelas: - a) 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; - b) 4% sobre o valor da condenação, fixado na sentença, ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (ambos os casos observado o valor mínimo de 5 UFESPs de cada parcela) - recolhimento na guia DARE-SP 230-6; e - c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas, etc) - recolhimento em favor do fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - 434-1, mediante esclarecimento de que o sistema utilizado para interposição do Recurso Inominado é o Peticionamento Eletrônico de 1º Grau - Petição Intermediária de 1º Grau. (Lei nº. 11.608/03, alterada pela Lei nº 17.785/2023 e Comunicado CG nº 951/2023, publicado no D.J.E. de 19/12/2023, pg. 14) Nada sendo requerido, arquive-se com baixa.
P.I.C. -
15/05/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 14:04
Julgada Procedente a Ação
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13/05/2025 14:34
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 10:47
Conclusos para despacho
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04/05/2025 22:17
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 10:03
Juntada de Certidão
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01/04/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 15:00
Expedição de Carta.
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31/03/2025 15:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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31/03/2025 10:56
Conclusos para despacho
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30/03/2025 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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