TJSP - 1013139-77.2025.8.26.0405
1ª instância - 01 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 07:10
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 20:33
Expedição de Carta.
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16/06/2025 12:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Divino Pereira de Almeida (OAB 172541/SP) Processo 1013139-77.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Willians de Souza Fernandes Santos - I.
Concedo o prazo de 15 dias para recolhimento do complemento das custas devidas (Taxa Judiciária: + R$767,39 (1,5% sobre o valor atribuído à causa) e despesa para citação por via postal - modalidade AR Digital: R$32,75, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 485, IV, CPC).
II.
Recolhidas as custas, cite(m)-se, via postal, com as advertências legais.
Considerando-se o grande volume de feitos ajuizados pelo Procedimento Comum, deixo de designar a audiência inicial de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil para que se obtenha maior celeridade e efetividade no processo.
Oportunamente, se necessário, designar-se-á audiência de conciliação.
Caso necessárias novas diligências, considerando que, nos termos do artigo 240, §2º, do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora promover a citação, fica desde já advertida de que, na ausência da adoção dos atos processuais que lhe competirem para tanto, ocorrerá a extinção do processo (art. 485, IV, CPC).
Se o caso, servirá a presente, por cópia impressa, como mandado.
Para as diligências, concedo os benefícios dos §§ 1º e 2º do art. 212 do CPC.
Int. -
13/05/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 22:59
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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