TJSP - 1002881-96.2025.8.26.0408
1ª instância - 02 Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 14:00
Juntada de Ofício
-
19/05/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 18:22
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Helio Paccola Junior (OAB 67279/SP) Processo 1002881-96.2025.8.26.0408 - Arrolamento Comum - Invtante: Jorge Pereira - Trata-se de pedido de Arrolamento ajuizado em razão do falecimento de Andrei Luis de Lima, ocorrido aos 29/04/2025.
Considerando que a parte autora está sendo assistida por defensor dativo, tarje-se a justiça gratuita para regular processamento do feito, salientando que estendo os benefícios da gratuidade judiciária aos atos notariais e registrários, compreendendo "os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido", nos termos do que dispõe o art. 98, § 1º, inciso IX do CPC, e também o art. 9º II da Lei Estadual 11.331/2002 e item 68 do Capítulo XIII das NSCGJ.
Para o encargo de inventariante nomeio inventariante o(a) requerente JORGE PEREIRA que deverá comparecer em Cartório, no prazo de 15 dias, para prestar compromisso.
Cumpra-se o disposto no art. 21 da Lei 10.705/00, mediante a comprovação de abertura do expediente administrativo diretamente no Posto Fiscal.
Caso ainda não tenha apresentado, deverá o(a) inventariante apresentar: instrumento procuratório outorgado pelos herdeiros aos seus respectivos patronos, certidões negativas de débitos emitidas pelas Fazendas Públicas (Municipal, Estadual e Federal), cópia dos documentos pessoais de todos os herdeiros, inclusive dos cônjuges (RG/CPF e certidão de nascimento/casamento), se casados forem, bem como do próprio de cujus (RG/CPF e certidão de óbito), além da certidão atualizada da matrícula de eventuais imóveis e comprovante de propriedade de eventuais bens móveis.
E ainda, considerando o deferimento da justiça gratuita, deverá a parte requerente, através de seu procurador, requisitar perante o Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO) a busca de informações acerca da existência de testamento em nome do autor da herança (Para realizar a solicitação de certidão sobre eventual existência de testamento, em casos de beneficiários assistência judiciária gratuita,é necessário encaminhar os seguintes documentos: 1.
Requerimento próprio preenchido e assinado.
O requerente deve ser o beneficiário da gratuidade mencionado pela Defensoria Pública, advogado ou parte envolvida no processo e deve comprovar o vínculo com o processo. 2.
Certidão de óbito;3.
RG e CPF do falecido; 4. comprovante de gratuidade (pode ser qualquer documento expedido pela defensoria pública ou despacho judicial);5. solicitação de pesquisa de testamento junto a Censec expedido pela defensoria pública ou autoridade judicial. - Os documentos poderão ser encaminhados por e-mail para [email protected].) Oportunamente, estando em termos, tornem-me conclusos para novas deliberações.
Int. -
14/05/2025 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:45
Recebida a Petição Inicial
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13/05/2025 14:04
Conclusos para decisão
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13/05/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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