TJSP - 1004542-38.2023.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 14:21
Ato ordinatório
-
30/05/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 15:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 15:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Vilela (OAB 338940/SP), Renato Vilela (OAB 338940/SP) Processo 1004542-38.2023.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Lewe Intermediação de Negócios Ltda -
Vistos.
Folhas 114/116: por ora, verifica-se que o aviso de recebimento de folhas 111 foi recebido por terceira pessoa estranha aos autos.
Em que pese se tratar de pessoa jurídica, o endereço foi obtido por meio da pesquisa de endereços do titular da empresa requerida (EDVAN MACEDO DE BRITO) e, portanto, em tese, não se trata de endereço vinculado à atividade empresarial, o que indicaria que o subscritor do AR supracitado não é funcionário da requerida.
Em caso análogo, este E.
Tribunal decidiu pela nulidade da citação: "Apelação cível. "Ação monitória" (sic).
Sentença de improcedência do pedido.
Inconformismo da autora.
Citação.
Nulidade.
Matéria de ordem pública.
Carta citatória enviada para o endereço da pessoa jurídica requerida.
Aviso de recebimento negativo, devolvido com o motivo "ausente".
Nova carta de citação enviada para o endereço do sócio, mas sendo assinado o aviso de recebimento por terceira pessoa, estranha aos autos.
Ausência de notícia sobre o endereço se referir a um condomínio edilício, hipótese na qual a citação poderia ter sido recebida por funcionário da portaria.
Citação nula, porque não recebida pela pessoa a quem endereçada (artigo 248, § 1º, e 280, "caput", ambos do Código de Processo Civil).
Sentença anulada de ofício, para realização de regular citação da ré." (TJSP; Apelação Cível 1000418-71.2020.8.26.0275; Relator (a): Rodolfo Pellizari; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itaporanga - Vara Única; Data do Julgamento: 06/12/2024; Data de Registro: 06/12/2024; destaque meu).
Assim, a fim de se evitar eventual nulidade processual e com base no poder geral de cautela deste juízo, determino que seja feita citação por oficial de justiça naquele endereço, salientando-se que deverá constar no mandado o nome do sócio da empresa requerida.
Para tanto, providencie a parte EXEQUENTE o recolhimento das despesas de condução dos oficiais de justiça, no valor de 3 UFESPs.
Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO, com as prerrogativas do artigo 212, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Após o prévio recolhimento das cotas de ressarcimento das despesas de condução dos oficiais de justiça, expeça-se o necessário.
Int.
Franca, 12 de maio de 2025. -
13/05/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 08:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 12:14
Ato ordinatório
-
15/02/2025 03:11
Suspensão do Prazo
-
15/10/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2024 07:10
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 16:55
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 06:19
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 06:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 17:22
Ato ordinatório
-
29/08/2024 10:14
Juntada de Ofício
-
29/07/2024 12:44
Juntada de Ofício
-
29/07/2024 12:44
Juntada de Ofício
-
28/06/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 16:16
Ato ordinatório
-
18/06/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 17:15
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 21:07
Suspensão do Prazo
-
10/11/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 16:17
Ato ordinatório
-
14/06/2023 22:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2023 08:12
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 08:07
Expedição de Carta.
-
20/03/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2023 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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