TJSP - 1006200-81.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 12:59
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
01/07/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 23:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 15:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 15:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 02:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 19:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Regiane Matias da Silva Guaiati (OAB 225839/SP) Processo 1006200-81.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Aparecida Pereira da Costa Lourenço -
Vistos.
Corrijo o valor da causa para constar R$ 17.529,31 (dezessete mil, quinhentos e vinte e nove reais e trinta e um centavos), nos termos da petição de fls. 104/106.
Anote-se.
Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
Determino ao(à) autora a correção do cadastro processual, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei, para inclusão dos herdeiros mencionados na petição de fls. 117/118 no polo passivo da ação.
Devem ser incluídos também no polo passivo todos os proprietários e seus cônjuges constantes nas certidões de matrícula de fls. 29/37.
Com o cumprimento desta decisão, pela correta inclusão dos herdeiros, proceda a Serventia a exclusão dos espólios de ERNESTINA FERNANDES GOÊS, MARIO FERNADES GOÊS, IVONE APARECIDA FERNANDES VIRIATO e MAGDA SUZANA CARVALHO FERNANDES do polo passivo da ação.
Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. -
15/05/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 16:51
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
07/05/2025 03:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 07:48
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 07:46
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 22:24
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 22:39
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 02:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 02:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008881-30.2023.8.26.0361
Banco Bradesco Financiamento S/A
Terezinha Pereira de Melo
Advogado: Jean Raphael da Silva Nobre
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/09/2024 15:20
Processo nº 1008881-30.2023.8.26.0361
Terezinha Pereira de Melo
Banco Bradesco Financiamento S/A
Advogado: Jean Raphael da Silva Nobre
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2023 16:14
Processo nº 0000358-29.1997.8.26.0435
Fazenda Nacional
Gildo Figueira da Cruz
Advogado: Cleide Benedita Trolezi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2019 13:57
Processo nº 0012205-44.2018.8.26.0224
Petrodutra Comercial LTDA
T L Salmi EPP
Advogado: Marcio Gomes Leiteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2017 10:03
Processo nº 1017251-20.2024.8.26.0019
Banco Santander
Hugo Danilo Lima Melo 45970522830
Advogado: Ricardo Ramos Benedetti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2024 17:32