TJSP - 1001790-48.2023.8.26.0405
1ª instância - 01 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 06:50
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
09/07/2025 22:03
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 21:53
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 21:51
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 21:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/05/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Cordeiro de Siqueira (OAB 302770/SP) Processo 1001790-48.2023.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Dorival Possani -
Vistos. 1 Diante do retorno positivo das cartas de fls 196 e de fls. 199 e do decurso do prazo para oposição de embargos (fls. 205), para prosseguimento do feito e tendo havido o recolhimento das custas necessárias para pesquisas de bens, proceda-se: 1.1 - ao bloqueio do numerário existente em contas bancárias do(s) executado(s) Thalia Narciso Fausto e Gabriel Gonçalves da Silva, através do sistema SISBAJUD, até o limite do débito atualizado; Realizado o bloqueio, caso haja excesso na constrição, providencie a serventia, de imediato e independentemente de nova decisão, o desbloqueio do valor excedente.
Ato contínuo, providencie a serventia a transferência da quantia bloqueada para conta judicial.
Valores ínfimos (assim considerados inferiores a 3% do total do débito) deverão ser liberados de ofício, nos termos do art. 836 do Código de Processo Civil, por ser evidente que o resultado da constrição nesse montante não trará efeito prático algum ao processo, pelo fato de ser equivalente (ou até mesmo insuficiente) para suportar o valor das custas de execução, nos termos do art. 4º, III, da Lei 11.608/03 e do custo de intimação da parte executada para fim de liberação do numerário bloqueado. 1.2 - A requisição da última declaração de bens e rendimentos entregue pelo(s) executado(s) pessoa(s) física(s) à Receita Federal, através do sistema InfoJud. 1.3 - A pesquisa de veículos por meio do sistema RenaJud, observando as seguintes determinações: a) Sendo positiva, proceda-se a inclusão de restrição veicular em todos os veículos de titularidade da parte executada, na modalidade transferência, ressalvados aqueles com gravame de alienação fiduciária, comunicação de venda, subtração ou baixa, dando ciência ao exequente, por meio de ato ordinatório, para que se manifeste, no prazo de 10 dias. b) Ciente de que caso não seja requerida a penhora do(s) bem(ns) relacionado(s), a(s) restrição(ções) será(ão) levantada(s). c) Se a pesquisa de bens em nome do executado resultar em mais de um veículo, o(a) exequente deverá indicar e requerer a penhora de quantos bastarem para satisfação do seu crédito, limitado ao valor total do débito, sob pena de configurar excesso de penhora.
Fica indeferido, desde já, eventual pedido genérico de penhora sobre todos os veículos se a soma do valor de mercado destes ultrapassarem o valor total da dívida. 2 - Com os resultados das pesquisas, intime-se a parte exequente, através de ato ordinatório, a se manifestar acerca dos resultados obtidos e requerer o que de direito, no prazo de 10 dias. 3 Decorrido o prazo sem integral e adequado atendimento, aguarde-se por provocação no arquivo, respeitado o prazo prescricional. 4 Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo e a parte exequente incorrerá no disposto no art. 223 do CPC. 5 - Int. -
13/05/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 22:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 14:38
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
31/01/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/01/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/01/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/01/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/01/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/01/2025 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/01/2025 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/01/2025 04:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/01/2025 04:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/01/2025 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/01/2025 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/01/2025 02:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/01/2025 02:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/01/2025 02:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/01/2025 02:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 17:32
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 17:32
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 17:32
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 17:32
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 17:32
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 17:31
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 17:31
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 17:31
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 17:31
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 17:31
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 17:31
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 17:31
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 17:30
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 17:30
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 17:30
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 17:30
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 17:30
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 17:30
Expedição de Carta.
-
18/12/2024 13:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/11/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2024 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 11:48
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 11:47
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 11:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/05/2024 22:37
Suspensão do Prazo
-
11/04/2024 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2024 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 18:25
Expedição de Carta.
-
26/02/2024 18:25
Expedição de Carta.
-
26/01/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 20:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/01/2024 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2024 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 16:40
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 16:36
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2023 20:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2023 20:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2023 20:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2023 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2023 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 18:13
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 18:13
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 18:10
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 18:09
Expedição de Carta.
-
18/08/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 09:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/06/2023 19:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/06/2023 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2023 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2023 17:26
Expedição de Carta.
-
04/05/2023 17:26
Expedição de Carta.
-
04/05/2023 17:25
Recebida a Petição Inicial
-
04/05/2023 15:18
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 05:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2023 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2023 17:03
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 13:33
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 11:15
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 11:15
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2023 15:28
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2023 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2023 17:01
Recebida a Petição Inicial
-
25/01/2023 15:45
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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