TJSP - 1000314-77.2025.8.26.0219
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guararema
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 18:19
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/07/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 20:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 18:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/07/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 20:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 18:05
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
10/06/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 23:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Rogerio Toledo da Silva (OAB 323750/SP) Processo 1000314-77.2025.8.26.0219 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Everaldo Silva Dias - Reqda: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - REPUBLICAÇÃO: "Ante o exposto, promovendo a extinção da fase de conhecimento do processo com resolução do mérito (art. 487, I , do CPC), JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para, determinar que a requerida mantenha o abastecimento regular de água potável na residência da autora e julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais, pelos fundamentos expostos Fica confirmada a tutela antecipada concedida.
Nesta etapa do procedimento, não há que se falar em custas e honorários sucumbenciais.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a taxa judiciáriaGuiaDARE-SPde ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciáriaGuiaDARE-SPde preparo, no importe de 4% (quatro por cento)* sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais (recolhidas naGuiaFEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas emGRD).
Acesse as planilhas para auxílio do cálculoem:https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuaisO preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.I.C." -
15/05/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:25
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
07/05/2025 13:47
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 11:21
Juntada de Petição de Réplica
-
02/05/2025 04:13
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2025 16:05
Juntada de Mandado
-
14/04/2025 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 11:35
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 13:52
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 18:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/03/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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