TJSP - 0000658-55.2023.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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21/07/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 13:30
Realizado cálculo de custas
-
08/07/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2025 16:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/06/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 18:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/06/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 19:27
Recebido o recurso
-
10/06/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 18:41
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
20/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 12:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Ruela Santana (OAB 359066/SP), Gustavo Moura Azevedo Nunes (OAB 450360/SP) Processo 0000658-55.2023.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alexandre Roberto Batista - Exectdo: Virtu Gold Desenvolvimento Imobiliário Ltda - nova razão social de Queiroz Galvão Gold Desenvolvimento Imobiliário Ltda - Recebo os embargos de declaração opostos, porque tempestivos, e desacolho-os, por não ter identificado as hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
A contradição que justifica a modificação do julgado por meio de embargos de declaração é a contradição interna, ou seja, aquela que decorre de incompatibilidade lógica entre os próprios fundamentos da decisão e sua conclusão.
Não se caracteriza como contradição, para esse fim, o mero inconformismo da parte com o conteúdo da decisão.
No caso, não há qualquer incompatibilidade interna na sentença.
A condenação em honorários advocatícios decorreu da resistência manifestada pelo exequente e da atuação efetiva do patrono da parte contrária, cuja intervenção foi útil e necessária para o desfecho da demanda.
Assim, correta a fixação da verba honorária.
A bem da verdade, busca o embargante o efeito manifestamente infringente, pela reversão da decisão a seu favor, o que não deve ser feito pelos presentes embargos de declaração.
Deve a parte valer-se da senda recursal apropriada, se assim desejar.
Prossiga-se na decisão anterior, Intime-se. -
14/05/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:38
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
13/05/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 17:28
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/04/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 12:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/03/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 13:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 10:39
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/10/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 11:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/08/2024 11:38
Bloqueio/penhora on line
-
13/08/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 01:23
Suspensão do Prazo
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25/09/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/09/2023 09:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/07/2023 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/06/2023 18:00
Expedição de Carta.
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01/06/2023 14:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/03/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2023 14:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/02/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 11:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2019
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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