TJSP - 1004080-63.2025.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004080-63.2025.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Rt Casa das Ferragens e Ferramentas Ltda Me -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo o acordo extrajudicial a que chegaram as partes e, por conseguinte, julgo extinto o presente processo de conhecimento e havido entre as partes acima mencionadas, nos termos do artigo 487, III, letra "b"do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento de eventual importância depositada, desbloqueios de veículos, bem como outras providências necessárias.
Caso haja descumprimento do acordo, a parte autora deverá interpor incidente próprio de cumprimento de sentença, nos termos do COMUNICADO CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) publicado no DO Administrativo, 2/8/2017, p. 20.
Arquivem-se este feito imediatamente, pois o trânsito em julgado ocorreu nesta data, ante o desinteresse recursal, lançando-se o código 61.615.
Int. - ADV: NATÁLIA VILAS BÔAS CORRÊA (OAB 384494/SP) -
25/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:49
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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25/08/2025 14:42
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 09:25
Conclusos para despacho
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22/08/2025 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2025 09:46
Juntada de Mandado
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20/08/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 14:48
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 14:08
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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30/07/2025 21:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 21:41
Juntada de Certidão
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21/05/2025 09:46
Carta de Intimação Expedida
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16/05/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Natália Vilas Bôas Corrêa (OAB 384494/SP) Processo 1004080-63.2025.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rt Casa das Ferragens e Ferramentas Ltda Me -
Vistos.
Cite-se, devendo a parte ré, no prazo de 15 dias úteis, contados a partir da citação, contestar o feito, cientificando-a de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial e fica, por ora, dispensada a audiência de tentativa de conciliação. À SERVENTIA: Caso opte a ré por apresentar proposta de acordo, ordinariamente, dê-se vista à parte autora para que se manifeste sobre a proposta.
Caso a parte autora recuse a proposta, ordinariamente, intime-se a ré da recusa da parte autora em relação à proposta apresentada ficando restabelecido o prazo de 15 dias para apresentação de contestação.
Não apresentada defesa no prazo legal, certifique a serventia e remetam-se os autos à conclusão para prolação da sentença.
Havendo contestação com alegações preliminares e/ou novos documentos, dê-se vista à parte autora para manifestação em 10 dias, caso queira.
Decorrido o prazo sem resposta ou apresentada a réplica à contestação, INTIMEM-SE as partes par indicarem pontos controvertidos da demanda e dizerem, fundamentando, se for o caso, no prazo comum de 10 dias úteis, se pretendem produzir outras novas provas.
Havendo requerimento de prova oral, deve ser apresentado rol de testemunhas, limitado a 3(três) para cada parte, e seu respectivos endereços físicos e eletrônicos, além do número de telefone pessoal, esclarecendo, ainda, se elas comparecerão voluntariamente, sendo que, no silêncio, assim será presumido.
Caso reste frustrada a citação, intime-se a parte autora para indicar endereço, ficando deferidas, caso requeridas, buscas de endereço via sistemas SNIPER e SISBAJUD, intimando-se a parte demandante para que se manifeste quanto aos resultados das pesquisas, devendo, no momento do peticionamento, indicar, com precisão, os endereços a serem diligenciados, prosseguindo-se com os atos de citação.
Cumpra-se. -
15/05/2025 01:10
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 13:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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14/05/2025 10:19
Conclusos para despacho
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12/05/2025 16:48
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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