TJSP - 1002784-08.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 14:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Rosana Barboza de Oliveira (OAB 375389/SP) Processo 1002784-08.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Raimundo Nonato Flores da Fonseca - Reqdo: BANCO DAYCOVAL S.A. - Autos nº 2025/000144.
Vistos.
Raimundo Nonato Flores da Fonseca ajuizou a presente demanda em face de BANCO DAYCOVAL S.A..
A parte autora foi intimada a providenciar o recolhimento das custas iniciais, contudo, decorrido o prazo fixado ela não se manifestou, quedando-se inerte.
O não recolhimento das custas devidas, em razão do artigo 4o da Lei Estadual n. 11.608/03, traduz-se na ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, conduzindo-o à extinção.
Conforme certidão de fls. 43, não houve o recolhimento das custas que havia sido determinado judicialmente.
Assim sendo, ausente se faz o pressuposto processual de validade petição inicial apta.
Ante o exposto, sem resolução de mérito, JULGO EXTINTO o processo, indeferindo a petição inicial, nos termos do artigo 485, incisos I e IV e artigo 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, comunique-se a extinção no sistema informatizado e arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Campinas, 09 de maio de 2025. -
13/05/2025 05:32
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 15:39
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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11/03/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 16:14
Decurso de Prazo
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31/01/2025 05:44
Pedido de Habilitação Juntado
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27/01/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 10:31
Remetido ao DJE
-
27/01/2025 09:44
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 10:48
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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