TJSP - 1001089-51.2024.8.26.0438
1ª instância - 01 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/05/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Jose dos Reis Pinto (OAB 153052/SP), Rodolfo Valadão Ambrósio (OAB 184842/SP), Fabiano Ricardo de Carvalho Manicardi (OAB 194390/SP), Mateus Jarussi Rodrigueiro (OAB 469003/SP) Processo 1001089-51.2024.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gracielle Ramos Regagnan - Exectdo: Odinei Rodrigueiro -
Vistos.
Ante o v.
Acórdão, deverá o(a) o procurador do executado, cumprir o Comunicado Conjunto nº 404/2019, procedendo ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017, bem como realizar a juntada do formulário ao processo judicial para possibilitar a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico.
Após, expeça-se mandado de levantamento do valor depositado no autos, com juros e correções, em favor do executado.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em 15(quinze) dias.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspensa a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC.
Durante este período, sendo inviável a permanência dos autos em cartório, arquivem-se provisoriamente, utilizando-se a movimentação 61613 - Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada (Comunicado CG nº 1789/2017).
Transcorrido o prazo da suspensão de 01 (um) ano sem qualquer indicação efetiva de bens à penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, passará a fluir o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 4º, do CPC.
O processo poderá ser desarquivado a qualquer momento, mediante simples petição, para prosseguimento da execução se forem encontrados bens penhoráveis antes da ocorrência da prescrição intercorrente (art. 921, § 3º, do CPC).
Intime-se. -
14/05/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 20:10
Suspensão do Prazo
-
06/02/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 09:31
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 02:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 02:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 15:19
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
-
12/11/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 13:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/11/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 17:22
Bloqueio/penhora on line
-
24/10/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 19:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2024 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 10:53
Juntada de Mandado
-
20/03/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 12:00
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 08:44
Recebida a Petição Inicial
-
21/02/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 10:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/02/2024 10:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/02/2024 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/02/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 19:18
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
19/02/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 15:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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