TJSP - 1013414-36.2024.8.26.0510
1ª instância - 02 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013414-36.2024.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vinicius Roberto Martins Bregadioli - ato(s) ordinatório(s): Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença (fls. 125), cumpra-se integralmente r.
Sentença.
Decorrido o prazo de trinta dias, se nada mais requerido e desde que certificada a inexistência de custas em aberto, remetam-se ao arquivo definitivo, ante a improcedência do pedido.
Nada Mais. - ADV: JULIA GUIMARAES DEGASPERI (OAB 382792/SP), ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP), ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP) -
02/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 14:46
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 14:45
Trânsito em Julgado às partes
-
30/07/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 18:02
Julgada improcedente a ação
-
29/07/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliana Estevão (OAB 161394/SP), Julia Guimaraes Degasperi (OAB 382792/SP) Processo 1013414-36.2024.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Reqdo: Vinicius Roberto Martins Bregadioli - Vistos, Fls. 74 ss : anote-se o nome da patrona do requerido no cadastro de partes.
A tramitação sob segredo de justiça é excepcional, restrita às hipóteses elencadas no artigo 189 do CPC.
A situação destes autos não se amolda a qualquer daquelas hipóteses : a) não constam extratos com movimentações da parte requerida protegidos por sigilo bancário ; b) não há prejuízo ao cumprimento da liminar, pois o veículo se encontra alienado em garantia ao credor.
Logo, mostra-se incabível a manutenção do segredo de justiça dos autos.
Retire-se a tarja.
No procedimento especial previsto no decreto lei 911/69, a apreensão ocorre antes da citação, não havendo portanto qualquer nulidade na execução do ato de tal forma ; a notificação para purgação da mora é válida desde que entregue no endereço do réu, ainda que não recebida por este.
Observa-se que a notificação para constituição em mora refere-se à parcela com vencimento em 15/09/2024 ; no entanto, conforme documentos juntados pelo requerido, há indícios suficientes de que, após a constituição em mora de fls. 29 ss, houve renegociação da dívida em 05/12/2024, com vencimento da primeira parcela para o dia 19/01/2025 (fls. 78), antes mesmo da propositura desta ação, e que os pagamentos vêm sendo regularmente feitos (fls. 83 ss).
Assim, antes de apreciar a medida liminar de busca e apreensão, manifeste-se o autor sobre as alegações do requerido, no prazo de quinze dias.
Após, conclusos.
Intime-se. -
14/05/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 15:16
Conclusos para despacho
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23/04/2025 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 12:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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