TJSP - 1010161-66.2025.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 12:22
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
02/06/2025 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
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01/06/2025 20:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:05
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 20:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 17:58
Determinado o cancelamento da distribuição
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29/05/2025 16:38
Conclusos para decisão
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22/05/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Romeu Roberto Soares Lopes (OAB 340527/SP) Processo 1010161-66.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Agostinho Sanches Padilha, Rosali de Moraes Sanches - Vistos, Os documentos juntados nos autos são insuficientes para análise das reais condições financeiras, a fim de ser apreciado o pedido de gratuidade da justiça, sendo necessária a efetiva comprovação.
A própria Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXXIV prevê que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Portanto, traga a parte requerente/exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício (art. 99, § 2º, do CPC), todos os documentos abaixo listados: a) cópia da carteira do trabalho ( página de identificação e de registro de trabalho) e 03 (três) últimos comprovantes de renda mensal; b) 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda completas ou, em caso de isenção, comprovante que não consta na base de dados da Secretaria da Receita Federal acompanhada da certidão de regularidade do CPF; c) extratos bancários de conta corrente/poupança dos últimos 60 (sessenta) dias, bem como contas de consumo tais quais: fatura de cartão de crédito, telefone celular, TV paga, etc.
Int. -
13/05/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 11:08
Conclusos para decisão
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11/05/2025 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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