TJSP - 1002380-20.2024.8.26.0266
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itanhaem
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 13:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
04/06/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 12:53
Juntada de Mandado
-
26/05/2025 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Bechelli Mucci (OAB 239271/SP), Cesar Augusto do Nascimento (OAB 280763/SP) Processo 1002380-20.2024.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Lucineia Duarte de Oliveira - Exectda: Anna Carolina Porto Eterovic, Ricky Eterovic, Luan dos Reis Franco -
Vistos.
Deixo de conhecer os embargos à execução opostos a fls. 120/138 em virtude do juízo não se encontrar seguro pela penhora, bem como por ser na audiência de conciliação o momento processual para a oposição desses.
No mais, tendo em vista os critérios norteadores que regem o Juizado Especial Civil, entre eles o da conciliação e transação, designo o DIA 10/06/2025 às 16:00h para ter lugar a audiência de conciliação.
Registro, por oportuno, que eventual impedimento de comparecimento deverá ser comunicado a este Juízo nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes da ciência desta designação, notadamente para que seja evitada a produção de atos processuais desnecessários, isto sob pena de indeferimento de ocasional pedido de re-designação.
As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Avenida Rui Barbosa, nº 867, Centro-Itanhaém/SP - Sala CEJUSC A ausência do(a)(s) autor(a)(s) a audiência implicará na extinção do feito, sem resolução de mérito.
A ausência da(o)(s) ré(u)(s), ou o comparecimento tardio, sem motivo justificado, por sua vez, com o prosseguimentos dos autos.
Outrossim, a designação ou não da audiência de conciliação não é faculdade das partes, muito pelo contrário, é norte orientador do microssistema dos Juizados Especiais e, demais disso, sua realização presencial atrai melhor resultado, e está é a convicção deste órgão julgador.
Alias, referido entendimento prestigiado na jurisprudência Bandeirante, a exemplo confira-se: "Ação de indenização de dano moral.
Decisão que designou audiência preliminar presencial comparecimento pessoal do autor.
Hipótese que não admite a interposição de agravo de instrumento, nem mesmo pela mitigação do rol do art. 1015 do CPC, em razão da inexistência de dano irreparável ou de difícil reparação.
Forma de realização da audiência, se presencial ou por vídeoconferência, é matéria de discricionariedade, conforme condições materiais da Comarca, com submissão à regulamentação da matéria pelas normas do Tribunal de Justiça.
Arts. 236, § 3º, e 385, § 3º, do CPC, admitem, mas não determinam a realização dos atos pelos meios virtuais Recurso não conhecido." (15ª Câmada de Direito Privado TJ/SP.
Agravo de Instrumento nº 2214638-20.2023.8.26.0000.
Julgado de 18/09/2023.
Relator: ilustre Desembargador Elói Estevão Troly) Quadra sublinhar, ademais, que a realização de atos processuais eletrônicos, na inteligência dos parágrafos primeiro e segundo, do artigo 3º, da Resolução CNJ 345/2020, demanda o aceite de todos os litigantes, o que não se verifica neste momento processual, justificando-se, de tal sorte, seja realizada a audiência de conciliação presencial tal como designada.
Providencie a serventia o mais necessário. -
14/05/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 14:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/06/2025 04:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
02/05/2025 15:07
Juntada de Petição de embargos à execução
-
29/04/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 15:14
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 10:23
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 19:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 14:59
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 14:15
Juntada de Ofício
-
11/10/2024 09:25
Juntada de Mandado
-
11/10/2024 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 16:20
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 09:09
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 09:49
Juntada de Ofício
-
26/07/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 09:27
Juntada de Mandado
-
23/04/2024 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 16:03
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 16:02
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 16:02
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 14:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/04/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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