TJSP - 1001353-16.2025.8.26.0347
1ª instância - 03 Civel de Matao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 18:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 21:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 11:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001353-16.2025.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cinematografica Tadiotti Ltda – Me - Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S.A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a ré PagBank PagSeguro Internet Ltda a restituir à autora o valor de R$ 95.277,93 (noventa e cinco mil, duzentos e setenta e sete reais e noventa e três centavos), a título de danos materiais, com correção monetária desde a data da subtração (18/02/2025) e juros de mora conforme o art. 406 do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024.
A requerida deverá arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), HELDER BERNARDI NETO (OAB 518911/SP) -
27/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:24
Julgada Procedente a Ação
-
03/06/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 15:18
Petição Juntada
-
23/05/2025 15:07
Réplica Juntada
-
16/05/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Helder Bernardi Neto (OAB 518911/SP) Processo 1001353-16.2025.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cinematografica Tadiotti Ltda – Me - Reqdo: Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S.A -
Vistos.
Manifeste-se a parte autora em réplica.
No mais, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
15/05/2025 00:48
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 20:29
Contestação Juntada
-
03/05/2025 00:57
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 04:55
AR Positivo Juntado
-
15/04/2025 14:24
Pedido de Habilitação Juntado
-
07/04/2025 07:11
Certidão Juntada
-
04/04/2025 15:00
Carta Expedida
-
02/04/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:00
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 10:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/03/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 16:20
Emenda à Inicial Juntada
-
28/03/2025 15:41
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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