TJSP - 1000306-66.2024.8.26.0080
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Cabreuva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
04/09/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 20:34
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/08/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 17:36
Concedida a Dilação de Prazo
-
03/06/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Leandro do Nascimento (OAB 462764/SP) Processo 1000306-66.2024.8.26.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Valmiré Costa Bicudo - Reqda: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP -
Vistos.
Fls. 171-178: o benefício de assistência judiciária pode ser formulado e deferido a qualquer tempo e em qualquer fase processual, não havendo que se falar em deferimento tácito.
Contudo, considerando-se que a declaração do estado de pobreza goza de presunção iuris tantum, comprove a requerente a alegada hipossuficiência, juntando, para tanto, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a comprovação de seus rendimentos atuais, e patrimônio, providenciando a juntada dos documentos pertinentes, especialmente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge ou companheiro; b) cópia dos extratos bancários de contas e de cartão de crédito de sua titularidade, e de eventual cônjuge ou companheiro, relativo aos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso).
Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes.
Ou, alternativamente, no mesmo prazo de 48 horas, deverá comprovar o recolhimento das custas e preparo recursal, conforme fls. 152-155, sob pena do recurso ser considerado deserto.
Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se. -
15/05/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 11:44
Conclusos para despacho
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10/02/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 14:56
Não conhecidos os embargos de declaração
-
03/12/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/09/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2024 15:33
Julgada improcedente a ação
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03/09/2024 15:22
Conclusos para julgamento
-
03/09/2024 15:20
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2024 03:20:02, Vara do Juizado Especial Cível.
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02/09/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 12:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/09/2024 10:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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20/06/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 08:36
Conclusos para despacho
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17/06/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 06:12
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 11:51
Conclusos para despacho
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25/04/2024 18:40
Juntada de Petição de Réplica
-
10/04/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2024 07:45
Suspensão do Prazo
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17/03/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2024 03:01
Juntada de Certidão
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05/03/2024 18:51
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 10:09
Expedição de Carta.
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29/02/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
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28/02/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 11:50
Concedida a Antecipação de tutela
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28/02/2024 10:08
Conclusos para despacho
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27/02/2024 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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