TJSP - 0001358-55.2025.8.26.0541
1ª instância - 03 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 00:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 16:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego de Sant'anna Siqueira (OAB 299599/SP), Marcelo Ribeiro Pitaro (OAB 355873/SP), Eduardo Abdala Monteiro Tauil (OAB 360187/SP), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0001358-55.2025.8.26.0541 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edna Aparecida Martins Santeijo - Exectdo: Banco Bradesco S/A, Eagle/futuro Previdencia Privada -
Vistos.
Tendo em vista o quanto requerido à p. 14, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, requerido por Edna Aparecida Martins Santeijo em face de Eagle/futuro Previdencia Privada e Banco Bradesco S/A.
Ante a manifesta ausência de interesse recursal, certifique de imediato o trânsito em julgado da sentença.
Apuradas eventuais custas e despesas processuais, intime-se a parte devedora, através do(a) advogado(a), via Diário Eletrônico, para, no prazo de 15 dias, quitar o débito, ficando ciente que o valor deverá ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento.
Não surtindo efeito, intime-se a parte devedora, pessoalmente, para, no prazo de 60 dias, quitar o débito, ficando ciente que o valor deverá ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento.
Decorrido, sem manifestação, expeça-se certidão para inscrição das custas em dívida ativa.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se.
P.I.. -
13/05/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 10:08
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
13/05/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:40
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
12/05/2025 14:10
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 16:05
Expedido Alvará de Levantamento
-
08/05/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/04/2025 19:11
Recebida a Petição Inicial
-
18/04/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 09:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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