TJSP - 1002810-67.2025.8.26.0320
1ª instância - 01 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002810-67.2025.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Manfrin, Casseb e Cia Ltda -
Vistos.
Aguarde-se por mais trinta (30) dias, eventual manifestação da exequente.
Nada sendo requerido, certifique-se e tornem conclusos.
Int. - ADV: KARIN ROVINA MARCHI (OAB 261669/SP) -
29/08/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002810-67.2025.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Manfrin, Casseb e Cia Ltda -
Vistos.
Fls. 81: Ciência às partes.
No mais, manifeste-se a exequente o que de direito.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Int. - ADV: KARIN ROVINA MARCHI (OAB 261669/SP) -
28/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 13:26
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 15:41
Ato ordinatório
-
14/08/2025 13:13
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 16:28
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
05/08/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 06:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 11:52
Expedição de Carta.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002810-67.2025.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Manfrin, Casseb e Cia Ltda -
Vistos.
Fls. 58: Defiro.
Expeça-se carta com aviso de recebimento para citação da executada, nos moldes da decisão de fls. 36.
Int. - ADV: KARIN ROVINA MARCHI (OAB 261669/SP) -
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/05/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 02:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 13:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 15:01
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karin Rovina Marchi (OAB 261669/SP) Processo 1002810-67.2025.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Manfrin, Casseb e Cia Ltda -
Vistos.
Recebo a livre redistribuição da ação.
Taxa judiciária de distribuição devidamente recolhida e inutilizada (fls. 28).
Cite-se a executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Do mandado deverá constar a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo(a) Oficial(a) de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação da executada.
Não encontrada a executada, havendo bens de sua titularidade, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.
A executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do CPC, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do CPC.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica a executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
A exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizada a executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do CPC.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, expedindo-se o devido mandado de citação.
Expeça-se certidão nos moldes do art. 828, caput, do Código de Processo Civil, ficando à disposição da parte interessada para os devidos fins.
Cumpra a exequente o determinado no § 1º, art. 828, CPC, informando nos autos, no prazo de dez (10) dias, as averbações efetivadas.
Intime-se. -
13/05/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:18
Recebida a Petição Inicial
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09/05/2025 10:22
Conclusos para decisão
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09/05/2025 09:54
Recebidos os autos do Outro Foro
-
09/05/2025 09:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/05/2025 09:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/05/2025 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
08/05/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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10/03/2025 21:42
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2025 11:45
Determinada a Redistribuição dos Autos
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07/03/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
09/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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