TJSP - 1000599-35.2025.8.26.0263
1ª instância - Vara Unica de Itai
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000599-35.2025.8.26.0263 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0001736-05.2018.8.26.0008 - 5ª Vara Cível do Foro Regional VIII - Tatuapé) - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - Odete Maria da Silva -
Vistos.
Para avaliação do bem indicado nomeio o engenheiro, Doutor PAULO EDUARDO KELLER, que deverá ser intimado para estimativa de seus honorários no prazo de 10 dias, fixando desde já o prazo de 20 dias para entrega do laudo (artigo 465, do CPC).
Com a estimativa, estando a interessada de acordo, deverá depositar o valor em 10 dias.
Com a juntada do laudo, devolva-se a presente à Comarca de origem, observadas as formalidades legais.
Anote-se que a homologação do laudo de avaliação deverá ser realizada pelo Juízo da Execução, em razão de sua competência funcional, que sempre prevalecerá em relação ao Juízo Deprecado, até porque inexistente comando legal fixando competência para o local onde se localiza o imóvel.
Intime-se. - ADV: MARISA MITICO VIVAN MIZUNO DE OLIVEIRA (OAB 141235/SP), ANDRÉ DE QUEIROZ DA SILVEIRA (OAB 261260/SP) -
21/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2025 16:52
Conclusos para despacho
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19/05/2025 18:17
Petição Juntada
-
16/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marisa Mitico Vivan Mizuno de Oliveira (OAB 141235/SP), André de Queiroz da Silveira (OAB 261260/SP) Processo 1000599-35.2025.8.26.0263 - Carta Precatória Cível - Reqte: Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - Reqdo: Odete Maria da Silva -
Vistos.
Esclareça o requerente se pretende que a avaliação seja feita por perito ou por oficial de justiça, recolhendo as diligências, neste caso.
Prazo: 15 dias.
No silêncio, devolva-se sem cumprimento.
Int. -
15/05/2025 00:59
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 17:06
Conclusos para decisão
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11/05/2025 06:51
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 15:37
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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